Consultor Jurídico

TJ do Rio de Janeiro declara inconstitucional artigo de decreto sobre ICMS

10 de fevereiro de 2014, 11h30

Por Redação ConJur

imprimir

Embora não tenha criado um novo imposto, o Decreto Estadual 43.749/2012 gerou, indiretamente, acréscimo da carga tributária devido ao aumento da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou inconstitucional o artigo 3º do decreto, que estabelece novas margens de valor agregado (MVA) para determinadas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS.

Para o desembargador Celso Ferreira Filho, relator da matéria, ao conter previsão de entrada em vigor de forma imediata ou até mesmo retroativa, o artigo 3º é inconstitucional porque viola o princípio da anterioridade, assegurado pela Constituição.

“Ao gerar aumento no imposto a ser pago pelo contribuinte e face aos princípios da não surpresa e da segurança jurídica, garantia constitucional das mais relevantes, não se pode permitir qualquer interpretação restritiva a respeito; senão, ao contrário, por estarmos diante de uma limitação ao poder de tributar do Estado, que é a anterioridade fiscal, deve-se ter em mente sempre uma interpretação ampliativa da questão, com o único objetivo de proteger, mais do que o próprio contribuinte, as próprias garantias constitucionais”, completou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0001325-54.2013.8.19.0000