Falta de estrutura

Piauí deve resolver problemas de presos com transtorno

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10 de fevereiro de 2014, 18h40

O Estado do Piauí deve resolver em até 30 dias a situação das pessoas com transtorno mental recolhidas à Colônia Agrícola Major César Oliveira e no Hospital Penitenciário Válter Alencar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada determinação descumprida. A decisão é do juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da 2ª Vara Criminal de Teresina, que acolheu pedido do Ministério Público feito pelo promotor Elói Pereira de Sousa Júnior.

De acordo com o juiz, ficou comprovado no processo que o Hospital Penitenciário Valter Alencar, apesar de receber a denominação de hospital, não consta do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Sistema Único de Saúde (SUS). Não integra, assim, a rede de saúde municipal, estadual ou federal. “Portanto, não está sob o controle, avaliação, regulação e auditoria dos órgãos da administração pública”, afirma José Vidal de Freitas. 

Também ficou comprovado que a Colônia Agrícola Major César Oliveira é estabelecimento prisional destinado exclusivamente aos sentenciados em cumprimento de pena no regime semiaberto e não dispõe de nenhum tipo de serviço de saúde, não havendo médico de qualquer especialidade, mesmo psiquiatra.

De acordo com as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, uma técnica em enfermagem é a responsável pela saúde dos detentos, enquanto o Hospital Penitenciário tem apenas um médico psiquiatra para atendimento clínico aos pacientes, trabalhando apenas aos sábados, pela manhã e estásem receber medicamentos para tratamentos. 

Em sua decisão o juiz esclarece que aconteceram diversas reuniões com o Secretário de Justiça, com o Secretário de Saúde e com o governador do Estado, buscando a solução consensual da situação dos presos com sofrimento mental, porém, não se obteve nenhum resultado. Segundo o juiz, é "inexplicável" que o governo não tenha resolvido o problema sendo que as opções apresentadas durante essas reuniões para solucionar a questão acarretavam pequenas despesas.

Assim, na sentença, o juiz determinou a interdição total da Colônia Agrícola Major César Oliveira, para os fins de recebimento e manutenção de pessoas com transtorno mental. O Piauí deve, no prazo de 30 dias, providenciar a transferência das pessoas nessa situação que se encontram atualmente recolhidas em tal estabelecimento penal.

Também determinou, no mesmo prazo, a adaptação do Hospital Areolino de Abreu, para receber os pacientes do sistema prisional, com os devidos cuidados para a segurança dos internos, ou, a adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar, para de que possa receber e tratar os pacientes que sofrem de doença mental oriundos do sistema prisional, com a reforma física devida, ampliação das instalações e criação das necessárias equipes de médicos, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos, por exemplo.

Por último o juiz determinou a revogação da liminar de interdição parcial do Hospital Penitenciário Válter Alencar, autorizando o recebimento e manutenção de pacientes do sistema prisional e que o Estado forneça os medicamentos necessários. Em todas as determinações o juiz fixou multa diáriaa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PI.

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