Falhas na telefonia

OAB-PE pode propor ação em favor de direitos coletivos

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9 de fevereiro de 2014, 5h52

A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil e uma associação de defesa do consumidor têm legitimidade para defender direitos coletivos, porque suas funções não se limitam a atuar apenas em favor dos interesses de seus filiados. Com essa tese, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou decisão de primeira instância e condenou a operadora Tim a pagar R$ 1 milhão a um fundo após falhas na prestação de serviços no estado.

Em 2011, a OAB-PE e a Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) pediram que a Justiça proibisse a Tim de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas enquanto não melhorasse os serviços oferecidos a seus clientes. A Ação Civil Pública cobrava ainda a condenação em dano moral coletivo, apontando uma série de problemas vivenciados pelos consumidores, como queda em ligações, cobranças indevidas e descumprimento de ofertas prometidas.

As entidades chegaram a conseguir uma liminar suspendendo a venda de novas linhas, mas a sentença da primeira instância indeferiu os pedidos, sob o argumento de que havia “falta de interesse processual de agir das autoras”. Para o juiz federal Francisco dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal, a operadora já é fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Não pode o Judiciário substituir a Anatel no papel de agência reguladora do setor de telefonia e passar a determinar o que as operadoras de telefonia têm ou não o que fazer”, disse o magistrado na decisão de 2012. Por isso, afirmou, as entidades só teriam legitimidade se tivessem apresentado pedidos contra agência, “no sentido de obrigá-la a fiscalizar e punir a Tim”.

No TRF-5, porém, o colegiado não só considerou legítima a atuação das entidades como também refutou a ideia de que avaliar o caso seria uma interferência indevida do Judiciário. Segundo o relator, o juiz federal convocado Raimundo Campos Júnior, a ação cobrava o cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, que obriga concessionárias de serviços públicos a fornecer atendimento adequado, eficiente, seguro e contínuo.

Angústia
O relator afirmou que falhas constantes em serviços da operadora causaram sofrimento e angústia aos usuários de telefonia móvel em Pernambuco e comprometeram as necessidades diárias de comunicação dos seus clientes. Apesar de determinar a indenização por dano extrapatrimonial coletivo, o tribunal negou a proibição às vendas da Tim, estabelecendo prazo de 120 dias para a empresa comprovar melhorias nos serviços.

Nos autos, a operadora apontou esforços próprios para melhorar a qualidade aos clientes, com a instalação de equipamentos e investimentos estimados em R$ 80 milhões. Alegou ainda que o número de reclamações contra a operadora é inferior ao de suas concorrentes.

Clique aqui para ler o acórdão.

APELREEX 28.630

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