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Decisão sobre limite de atuação do CNJ foi destaque

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8 de fevereiro de 2014, 6h33

Por se tratar de um órgão de natureza administrativa, não compete ao Conselho Nacional de Justiça exercer controle de legalidade ou de constitucionalidade sobre projetos de lei e, até mesmo, de lei. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar suspendendo decisão do CNJ que, por aparente vício de inconstitucionalidade, impediu que o Tribunal de Justiça do Amazonas adotasse providências para preencher sete vagas para desembargador criadas por lei estadual. Clique aqui para ler a notícia.

Cobrança de ICMS
Uma decisão da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo pela não incidência do ICMS em importação feita por pessoa físicia abriu um precedente diferente do adotado nos tribunais. Segundo decisão da 2ª Vara, pessoa física que importar mercadoria para o próprio consumo não deve recolher o ICMS. A decisão segue a tese de que pelo princípio da não-cumulatividade a pessoa física não pode pagar um imposto que não vai ser creditado posteriormente. Clique aqui para ler a notícia.

Exame de Ordem
Uma estudo feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, analisando o desempenho de cada Instituição de Ensino Superior em cada área cobrada no Exame de Ordem, mostrou que Direito Empresarial é a matéria que os examinados mais possuem dificuldade. A área teve apenas 19% de aprovação em todo o país. Em situação oposta, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil foi a matéria com maior índice de aprovação, 66%. Clique aqui para ler a notícia. 


ESPECIAIS 

Entrevista de domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirma que há inúmeras ideias para atenuar o problema carcerário mas que não saem do papel. O motivo, dispara, é o “jogo farisaico” do qual participam União e estados: estes dizem que não têm verba suficiente para tratar do problema como devem; aquela, que pode ajudar, mas não tem nada com isso. Clique aqui para ler a entrevista


Coluna da semana
Na coluna Diário de Classe, o juiz e professor Alexandre Morais Rosa critica o foco do ensino de Direito nas faculdades voltado para a aprovação na prova da OAB. “A estrutura do ensino jurídico não pode ser linear, precisa dialogar com a tradição e sair da mesmice, para além da prova da OAB”afirma Rosa, lembrando que a prova da OAB não prepara para o mundo da vida. Clique aqui para ler


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 3 de fevereiro, o tributarista Augusto Fauvel defende ser ilegal a Portaria do Ministério da Fazenda que determina a tributação de importações acima de U$ 50. Isso porque há um Decreto-Lei que define que as remessas de até U$ 100 são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas. “Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade”, diz. Clique aqui para ler. 


Audiência  
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 419 mil visitas e teve 975,9 mil visualizações de página de 31 de janeiro a 6 de fevereiro. A quinta-feira (6/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 76,5 mil visitas.

Com 10.385 visualizações o texto mais lido foi a notícia de 2009 sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre danos morais. Clique aqui para ler.

Com apenas 50 visitas a menos (10.335), o segundo texto mais lido foi a coluna do procurador de Justiça Lenio Streck, na qual ele aproveita a propaganda de uma faculdade de Direito que fez uma versão de uma música do Balão Mágico para criticar o modo como o ensino do Direito é tratado no país.”Quero dizer que não achei graça do vídeo do Balão. Não é de rir. É de chorar. Parece que o ensino jurídico não tem jeito mesmo”, diz. Clique aqui para ler.


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Indignai-vos! E estocai comida! Nada tendes a perder a não ser…
Tributação de importados abaixo de U$ 100 é ilegal
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