AP 470

PGR pede extradição de Pizzolato ao Ministério da Justiça

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8 de fevereiro de 2014, 11h23

A Procuradoria-Geral da República pediu nesta sexta-feira (7/2) ao Ministério da Justiça a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Caso a extradição não seja aceita, pelo fato de Pizzolato ter dupla nacionalidade, a PGR pede que o condenado cumpra na Itália a pena definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Caberá ao ministério enviar o pedido ao governo italiano. A extradição foi encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que remeteu a documentação ao Ministério da Justiça. Barbosa determinou ainda o encaminhamento ao Ministério da Justiça da certidão de trânsito em julgado da condenação de Henrique Pizzolato, de seu mandado de prisão e da decisão que mandou expedi-lo.

Também ficou registrado no despacho proferido pelo ministro que a PGR fica incumbida de preparar toda a documentação, inclusive as traduções exigidas pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália. À PGR caberá também instruir o pedido de extradição, podendo-se valer, se necessário, do apoio da Secretaria do STF.

Considerado foragido desde novembro do ano passado, Pizzolato foi preso pela polícia italiana na última quarta-feira (5/2) em Maranello. Ele fugiu para a Itália em setembro do ano passado e teve o nome incluído na lista de procurados pela Interpol, a polícia internacional, em mais de 190 países. Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato no processo do mensalão.

Pedido de extradição
A imcumbência de a PGR pedir a extradição ficou decidia após ministro Joaquim Barbosa responder ao Ministério da Justiça que a corte não tem papel ativo no processo de extradição de Pizzolato. Na quinta-feira (6/2), o ministério protocolou no STF um aviso da abertura do processo em que pedia a manifestação do Supremo sobre o interesse na extradição.

Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça discordou do entendimento de Barbosa e informou que cabe ao Judiciário fazer o pedido de extradição. No entanto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entraram em um acordo para que a PGR fizesse o pedido.

“O entendimento do Ministério da Justiça de que a competência para instaurar procedimento de extradição ativa cabe à autoridade judiciária que emite a sentença condenatória é historicamente construído a partir de prática consolidada em todos os demais processos”, diz a nota. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

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