Serviço falho

Mulher agredida e roubada dentro de cinema será indenizada

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8 de fevereiro de 2014, 10h42

Cabe ao shopping center e às lojas garantir a segurança dos clientes. Assim, episódios de violência caracterizam responsabilidade objetiva e solidária dos lojistas e da administração do shopping. Com base neste entendimento, a juíza substituta Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, da 14ª Vara Cível de Brasília, acolheu ação movida por uma consumidora e determinou que o Cinemark e o Taguatinga Shopping a indenizem em R$ 20 mil por danos morais.

A mulher disse que, em janeiro de 2010, foi ao cinema do shopping com seus filhos e outras crianças. Durante o filme, duas mulheres começaram a se agredir e a envolveram na confusão, dando socos e chutes nela. Ela caiu no chão e teve a bolsa roubada pelas criminosas, que fugiram rapidamente.  Durante o ataque, as crianças teriam gritado e chamado seguranças do cinema e do shopping, mas eles afirmaram que nada podia ser feito, de acordo com o depoimento da vítima.

A mulher disse que, mesmo machucada e com as roupas rasgadas, foi arrastada para fora da sala, permitindo o início da próxima sessão. Ela ajuizou a ação alegando que houve falha na prestação de serviços, pois o shopping e o cinema contratam seguranças e possuem câmeras de monitoramento, mas isso não resultou em prevenção ou antecipação ao ataque. O Cinemark afirmou que seus seguranças não presenciaram o ataque a apontou que seria inviável impedir que os espectadores deixassem o local, pois não havia indícios de quem seriam os agressores. Já o shopping alegou ilegitimidade passiva, já que os fatos ocorreram dentro do cinema.

A juíza disse, em sua sentença, que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. No caso em questão, ela disse que caberia ao shopping e ao cinema garantir a segurança dos consumidores, o que não ocorreu, como comprovado pelas testemunhas e pelo exame de corpo de delito, que confirmou as lesões decorrentes da agressão. Keila Cristina apontou que houve omissão do Cinemark, pois não havia qualquer funcionário dentro da sala no momento do ataque.

Em relação ao shopping, ela informou que a administração não tem “ingerência sobre o interior das lojas instaladas no empreendimento”, mas deve manter a segurança adequada “de maneira que não gere riscos e prejuízos aos clientes”. Assim, o serviço oferecido não foi prestado corretamente, o que permite a indenização por dano moral, estipulado pela juíza em R$ 20 mil, que devem ser pagos solidariamente pelo Cinemark e pelo Shopping Taguatinga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a sentença.

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