Conduta lícita

STF absolve Zeca Dirceu de denúncia de boca de urna

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7 de fevereiro de 2014, 10h48

O Supremo Tribunal Federal absolveu nesta quinta-feira (6/2) o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro José Dirceu, da denúncia de “boca de urna” e divulgação de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2010. Por unanimidade, os ministros presentes acompanharam o relator, ministro Roberto Barroso, que entendeu que o fato denunciado não constitui o crime previsto no artigo 39 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que, embora a denúncia tenha atendido aos requisitos formais de uma peça acusatória, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não conseguiu provar a existência de crime na conduta imputada ao deputado. “Não existe justa causa para o recebimento da denúncia”, argumentou o procurador, que pediu sua rejeição.

Segundo a acusação do Ministério Público Eleitoral do Paraná, em 3 de outubro de 2010, data das eleições, o deputado, usando camiseta com propaganda eleitoral, teria cumprimentado eleitores e pedido votos em uma zona eleitoral de Campo Mourão (PR), instalada em um colégio. Entretanto, o procurador-geral da República informou que, segundo o testemunho de mesários, o deputado foi ao colégio para a gravação de entrevistas para um vídeo, mas somente depois do encerramento da votação, quando não havia mais eleitores no local.

De acordo com a decisão de julgamento publicada no site do STF, estiveram ausentes, justificadamente, o ministro Teori Zavascki e, neste julgamento, os ministros Joaquim Barbosa (presidente) e Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pet 4.868

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