Ocultação de cadáver

MPF recorre para manter processo contra o coronel Ustra

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7 de fevereiro de 2014, 18h24

O Ministério Público Federal recorreu de decisão que declarou extinta a punibilidade do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo por ocultação de cadáver de um estudante de medicina durante o regime militar. Embora o crime tenha sido considerado prescrito por um juiz federal, a procuradoria insiste que o crime é permanente, já que o corpo nunca foi localizado.

Wilson Dias/ABr
Ustra (foto) chefiou o Doi-Codi (órgão federal de informações na época da ditadura), enquanto Singillo atuou no Deops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo). Ambos foram denunciados no ano passado sob a acusação de ocultar o cadáver de Hirohaki Torigoe, em 1972. A denúncia questiona a versão oficial de que o jovem integrante do Movimento de Libertação Popular (Molipo) tenha morrido em tiroteio com agentes do governo.

A procuradoria recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região após sentença do juiz federal Fernando de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, ter considerado em janeiro que o crime é instantâneo, embora com efeitos permanentes. Como já se passaram mais de 40 anos do episódio, o magistrado considerou que o crime já prescreveu, por ter pena máxima de três anos.

Para o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor do recurso, os acusados só poderiam fazer cessar a conduta se indicassem o paradeiro atual do corpo de Torigoe. “Não se pode imaginar que o passar do tempo faça cessar a conduta de ocultar, de dissimular”, afirma Mendonça, citando o artigo 211 do Código Penal. Ele aponta ainda o direito ao luto, com o argumento de que é essencial para os familiares a presença dos restos mortais. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Clique aqui para ler o recurso.

Ação penal 0004823-25.2013.4.03.6181

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