Controle de perto

Lei Anticorrupção pode frear terceirização no Brasil

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7 de fevereiro de 2014, 14h35

A nova Lei Anticorrupção poderá frear as terceirizações de alguns setores da economia no Brasil. Isso porque, ao ser responsabilizada diretamente por quaisquer atos de corrupção que a beneficiaram, a empresa passa a ter mais interesse em trazer para dentro da organização os prestadores de serviço e funcionários terceirizados que lidam com o poder público, licitações e dinheiro, como despachantes, representantes comerciais, contadores e consultores.

Tema central da Justiça do Trabalho atualmente, a terceirização ainda será muito debatida em 2014 pelo Judiciário. Os limites do que pode e o que não pode ser terceirizado variam no entendimento dos tribunais, mas, em geral, a linha que se tem seguido é a da atividade-fim. Ou seja, o principal negócio da empresa não pode ser terceirizado. Atividades como a contadoria ou de despachante não estão, normalmente, nesse grupo, mas geram riscos à empresas se não foram controladas de perto.

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A ideia é que a cultura do “jeitinho brasileiro” é difícil de mudar. O despachante acostumado a pagar a chamada “taxa de urgência” — ou seja, a propina para que um serviço burocrático seja executado, ou uma licença concedida — provavelmente será mais facilmente treinado ou controlado se estiver dentro da empresa. Lá, por exemplo, ele estará sujeito à hotline — linha interna para que funcionários denunciem à empresa atitudes que podem ser vistas como corrupção.

O movimento de internalizar prestadores de serviço já começou, afirma Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (foto), sócia do Miguel Neto Advogados, que atua na área de compliance. Segundo ela, alguns clientes já foram ao escritório dizer que estão fazendo isso para evitar problemas com a nova Lei Anticorrupção. A advogada cita os exemplos de companhias que lidam com muitas licitações e serviços de exportação e importação, que têm de adaptar uma estrutura maior para levar os terceirizados para dentro da empresa. “De qualquer forma encarece, pois os custos trabalhistas são altos, além da necessidade de mais espaço físico.”

O movimento de “desterceirização” ainda é lento porque os empresários estão esperando “para ver se a lei vai pegar”, explica Rafael Lara Martins, sócio do escritório Rodovalho Advogados. Com o passar do tempo, diz Martins, deve acontecer com mais frequência.

Isso deve acontecer, na visão dele, porque ao implantar sistemas de maior controle de terceirizados, forçando-os a participar de reuniões e treinamentos necessários ao compliance, pode-se configurar a subordinação. “Acaba colocando em risco a estratégia da companhia, que, ao terceirizar e subordinar, fica em xeque”, pontua.

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Sem contratar
Antenor Madruga (foto), do Feldens Madruga, acha que é exagero supor que a terceirização sofrerá algum freio por conta da Lei 12.846/2013. A norma realmente impõe responsabilidade objetiva da empresa pelos atos de terceiros feitos em beneficio da companhia, mas, diz ele, isso leva apenas a um maior controle. Madruga cita como exemplo os Estados Unidos: “Há leis similares [à nova Lei Anticorrupção] e uma terceirização maior do que no Brasil”.

Opinião semelhante à de Madruga tem Fernando Pinheiro Pedro, para quem contratar os terceirizados como funcionários seria um problema para o mercado, principalmente no caso dos representantes comerciais. “Tira um papel importante de um homem que tem uma pasta para representar várias empresas e passará, de repente, a representar uma só”, diz.

Na opinião do sócio do Pinheiro Pedro Advogados, a contratação como celetista seria uma forma “preguiçosa” de controle da atividade da empresa. O que deve ser feito, diz, é um sistema de relatório por atividade, com planilhas, e demonstração do custeio da operação comercial, para não deixar dúvidas quanto a excedentes para propina. “Receber esse problema verticalizando relação comercial e a transformando em trabalhista desequilibra a economia”, afirma.

A Lei Anticorrupção (12.846/2013) entrou em vigor no último dia 29 de janeiro e permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção. A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma.

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