Narrativa objetiva

Globo e repórter são inocentados por dano moral a Paulo Preto

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7 de fevereiro de 2014, 18h19

A Editora Globo e o jornalista Walter Henrique Nunes não cometeram abusos ao publicar reportagens sobre o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, pois os textos não apresentavam “qualquer intuito de atingir deliberadamente a honra e imagem do autor”. Com base neste entendimento, a juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação indenizatória que Paulo Preto moveu contra a editora e o jornalista, pedindo R$ 100 mil a título de danos morais.

O engenheiro alegou que foram feitas afirmações caluniosas contra ele em reportagens publicadas em duas edições da revista Época. Entre as passagens citadas por ele estão notícias sobre a sua prisão, o envolvimento na receptação de uma joia roubada, o recebimento de quatro pagamentos da Camargo Correia por obras do Rodoanel e um desfalque de R$ 4 milhões sofrido pelo PSDB em período eleitoral. Paulo Preto também apontou que “foram estampadas fotos com dizeres vexatórios sem qualquer respaldo, comprovação ou veracidade”, o que teria afetado sua reputação.

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O jornalista argumentou que não há qualquer tom sensacionalista na reportagem, baseada em informações objetivas que estão apoiadas em documentos públicos, incluindo um Boletim de Ocorrência. Já a Editora Globo afirmou que as informações são verdadeiras, calcadas em fatos concretos e apurados, sem ofensa capaz de gerar dano moral. Segundo a Globo, Paulo Preto (foto) não seria pessoa discreta e de reputação incontestável, e a revista não foi a primeira publicação a divulgar dados sobre sua reputação.

Na sentença, Carolina de Figueiredo afirmou que a liberdade de informação e de pensamento é garantida pela Constituição. A situação de Paulo Preto, na visão da juíza, coloca frente a frente o direito à moral, honra e dignidade e a liberdade de informação, manifestação e pensamento. No caso em questão, porém, ela apontou que “assegura-se o pleno exercício da manifestação de pensamento e da informação. Num momento posterior surgem os direitos individuais como forma de coibir abusos eventualmente praticados”.

Como citado na sentença, o engenheiro exerceu funções públicas por quase 20 anos, em cargos políticos, mesmo que não sejam eletivos, o que o torna pessoa pública, apesar da alegação em contrário. Os textos questionados, de acordo com Carolina, “trazem a narrativa objetiva de fatos que o envolvem”, sem que tenha sido provado o objetivo deliberado de ofensa. As reportagens não incluem críticas diretas e pessoais, e foram feitas com linguagem adequada, sem qualquer prova de que não foram utilizadas as informações repassadas pelas fontas, continuou ela.

Por fim, a juíza disse que o jornalista tentou ouvir inclusive o advogado de Paulo Preto, tendo também publicado notícias sobre a soltura do engenheiro. Ela julgou o pedido improcedente e condenou Paulo Preto a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios das partes opostas, estipulados em 10% do valor da causa — R$ 10 mil — para cada réu.

Clique aqui para ler a sentença.

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