"Banda podre"

Fundação Casa pagará R$ 70 mil a empregado demitido

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7 de fevereiro de 2014, 8h27

A Justiça do Trabalho condenou a Fundação Casa (antiga Febem) a pagar indenização de R$ 70 mil a um ex-agente de apoio técnico, por avaliar que ele foi tratado de forma humilhante ao ser demitido. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de primeira e segunda instâncias e deixou de apreciar recurso da entidade, porque exigiria a revisão de provas, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.

O empregado, admitido em 2001 após aprovação em concurso público, foi dispensado quatro anos depois em meio à demissão de 1.750 trabalhadores. Segundo ele, a Fundação Casa anunciou à imprensa na época que o ato tinha o objetivo de "eliminar os maus funcionários espancadores de menores", que seriam a "banda podre" da entidade.

O ex-agente relatou ainda que policiais se posicionaram na porta da fundação para impedir a entrada dos empregados que chegavam, enquanto outros, dentro da unidade, expulsavam os que já haviam iniciado as atividades, retendo seus pertences. Com a publicidade dos fatos, ele afirmou ter sofrido ofensas verbais da vizinhança e de colegas, além de ter sido incluído em serviços de proteção ao crédito, por dívidas decorrentes da demora em receber valores de sua rescisão trabalhista.

Na avaliação do juízo da 55ª Vara de Trabalho de São Paulo, a dispensa foi feita de forma humilhante e "fez parecer que os infratores eram os empregados, e não os menores atendidos na instituição". A condenação ao pagamento de 80 salários do empregado foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No TST, a fundação alegou não ter ficado provado que as críticas a funcionários fossem dirigidas diretamente ao ex-agente nem que o episódio tenha causado dor psicológica. O caso foi analisado pelo desembargador convocado Valdir Florindo, que negou a possibilidade de reavaliar os fatos. Sobre o valor da indenização, os ministros da Turma concluíram que observou os critérios de razoabilidade e proporção, inclusive para fins educativos, para que a fundação evite repetir a conduta adotada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

RR-139700-34.2006.5.02.0055

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