STF absolve Lindbergh Farias por deficiência na denúncia
7 de fevereiro de 2014, 10h13
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (6/2) absolver o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) da acusação de desobediência no período em que ele ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu (RJ). A absolvição foi requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por deficiência na investigação. A decisão do Plenário foi unânime. O ministro Roberto Barroso declarou-se impedido e não participaram do julgamento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (presidente) e Marco Aurélio.
Os ministros do STF concordaram com os argumentos apresentados pelo procurador e entenderam que a denúncia do Ministério Público não justificou a importância das informações que deveriam ser prestadas. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela absolvição do atual senador. Diante da posição do procurador-geral da República, favorável ao réu, o advogado de Farias abriu mão de fazer sustentação oral em favor do parlamentar. Com informações da Agência Brasil e do STF.
Ação Penal 679
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