Acusação de desobediência

STF absolve Lindbergh Farias por deficiência na denúncia

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7 de fevereiro de 2014, 10h13

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (6/2) absolver o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) da acusação de desobediência no período em que ele ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu (RJ). A absolvição foi requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por deficiência na investigação. A decisão do Plenário foi unânime. O ministro Roberto Barroso declarou-se impedido e não participaram do julgamento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (presidente) e Marco Aurélio.

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O Ministério Público do Rio de Janeiro acusou o senador de não responder aos questionamentos da Justiça sobre as causas de um alagamento ocorrido próximo a uma escola municipal. A informação seria usada pelo MP para subsidiar uma Ação Civil Pública. A punição a quem dificulta a obtenção de dados para esse tipo de ação é reclusão de um a três anos, além de multa (artigo 10 da Lei 7.347/1985). A denúncia foi recebida pela Justiça de Nova Iguaçu em setembro de 2010.

Os ministros do STF concordaram com os argumentos apresentados pelo procurador e entenderam que a denúncia do Ministério Público não justificou a importância das informações que deveriam ser prestadas. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela absolvição do atual senador. Diante da posição do procurador-geral da República, favorável ao réu, o advogado de Farias abriu mão de fazer sustentação oral em favor do parlamentar. Com informações da Agência Brasil e do STF.

Ação Penal 679

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