Condições de trabalho

Defensores do ES vão ao STF contra veto a greve

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7 de fevereiro de 2014, 11h17

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (Adepes) ajuizou ação, no Supremo Tribunal Federal, pedindo que seja suspensa a decisão do Tribunal de Justiça capixaba que proibiu os defensores de fazer greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Na Reclamação, com pedido de liminar, os defensores pedem, também, a suspensão liminar do processo ajuizado pelo governo estadual, em que a decisão foi tomada.

No mérito, pede a cassação, em definitivo, da decisão reclamada, a fim de que seja preservada a autoridade de decisões tomadas pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712.  Em tais julgamentos, o Supremo estabeleceu que, até a existência de lei específica, deve ser aplicado à greve no serviço público, no que couber, o mesmo regime aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Decidiu, também, que a competência para julgar litígios relacionados ao direito de greve de servidores públicos estaduais ou municipais é do Tribunal de Justiça de cada estado.

Na liminar contestada, a desembargadora substituta Herminia Maria Silveira Azoury observou que, embora a Suprema Corte tenha reconhecido o direito de greve aos servidores públicos e ainda não tenha sido editada norma para regulamentá-lo, “em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de serviços ou atividades essenciais, nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei de Greve”.

Segundo ela, a defensoria pública é serviço essencial, e “a greve não pode violar o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, pois se estaria afrontando o artigo 5º, caput, da Lei Maior”. Ainda de acordo com a desembargadora, funcionar com apenas 30% dos defensores públicos — comunicado que o governo capixaba diz ter recebido do sindicato da categoria informa que apenas 30% dos serviços prestados pela Defensoria seriam mantidos, após assembleia marcar o início da greve para o último dia 21 de janeiro —, “inviabilizaria o acesso à justiça, causando, por certo, danos irreparáveis a essa população tão sofrida”.

Ante esse raciocínio, ela concluiu que “os serviços prestados pelos defensores públicos não podem ser paralisados, nem mesmo parcialmente, pois isso geraria prejuízos a direitos individuais e coletivos”. Assim, ela entendeu preenchidos os requisitos legais para concessão da liminar, “determinando, por conseguinte, a proibição de paralisação, ainda que parcial, das atividades funcionais, sob pena de multa diária no montante de R$ 10 mil”.

A Adepes alega, além de ofensa a decisões do STF, que a liminar impugnada “encerra qualquer possibilidade de diálogo entre as partes”, esquecendo “o imprescindível propósito mediador que deve pautar qualquer demanda que envolve mobilizações em busca de melhores condições de trabalho”. No caso, os defensores pedem reestruturação da carreira e melhor remuneração. Eles se dizem discriminados, por exemplo, ante procuradores e defensores públicos do estado que, conforme alegam, recebem vencimentos duas vezes maiores que eles.

A entidade diz também que, no Projeto de Lei 710/2011 do Senado, que disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos e já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça daquela casa legislativa, está expressamente prevista a possibilidade de greve por parte dos defensores públicos, além de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O mesmo projeto, conforme afirmam, prevê a manutenção de 60% a 80% do total dos servidores durante a greve, de acordo com o grau de essencialidade do serviço. E eles se comprometeram, segundo dizem, a manter pelo menos 30% dos seus serviços.

A categoria alega que, em virtude da não aprovação de projeto de reestruturação da carreira e dos salários da categoria, está havendo uma evasão desses profissionais. Tanto que, segundo ela, no ano passado, dez defensores — de um total de 203 — pediram exoneração e há o risco de outros 30 deixarem a carreira por estarem na iminência de ser nomeados para carreiras com melhores condições salariais, após aprovação em concurso. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 17.188

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