Órgão Especial

TJ-SP nega HC a juiz acusado de agredir ex-mulher

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6 de fevereiro de 2014, 9h33

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, durante a sessão desta quarta-feira (5/2), Habeas Corpus pedido por um juiz para que fosse trancado inquérito que investiga a acusação de violência doméstica feita por sua ex-mulher, que é funcionária do TJ-SP. O inquérito foi instaurado após a vítima afirmar que foi agredida na cabeça pelo juiz em 2011, quando já estavam separados. O casal vive no mesmo prédio, uma vez que o homem mudou-se, após o divórcio, para o apartamento de seus pais, cinco andares abaixo do imóvel em que vivem a ex-mulher e o filho do casal.

Advogado do juiz, Paulo Rangel do Nascimento afirmou durante a sustentação diante do Órgão Especial que há parecer do Ministério Público, anexado aos autos, em que é recomendada a concessão do HC por conta da decadência do prazo para denúncia. A vítima, como afirmou o advogado citando o parecer do MP, relatou a agressão em setembro de 2011, sendo que a suposta violência doméstica datava de março daquele ano.

A funcionária do TJ-SP afirmou que, após discussão entre os dois, seu ex-marido teria dado uma cadeirada em sua cabeça. No entanto, segundo o advogado do juiz, o caso seria diferente: ela pediu ao ex-marido que cuidasse do filho durante um compromisso social, e admitiu ter bebido vinho naquela noite. Ao voltar para casa, tropeçou e bateu a cabeça, o que causou o ferimento, sendo levada ao hospital pelo próprio ex-marido e, durante as três horas em que permaneceu no local para exames, teria reafirmado que a queda causou os ferimentos, apontou Paulo Rangel.

Ele questionou a motivação da mulher para mudar sua versão e alegar a agressão, citando a possibilidade de que a situação tenha sido forjada para a rediscussão das cláusulas do divórcio. O advogado também disse que o relato da agressão foi feito dois dias antes da decadência prevista no artigo 103 do Código Penal, e que a representação junto ao TJ-SP foi apresentada apenas um ano e sete meses depois do ocorrido. Paulo Rangel questionou ainda as provas da violência doméstica, bem como o depoimento da psicóloga que atendeu o casal — e o filho — antes do divórcio, por entender que isso violaria o sigilo profissional. Por fim, o advogado questionou a tentativa de condenação do juiz com base em indícios, como uma cicatriz na mão dele.

O procurador de Justiça Gilberto de Angelis, que também participou do julgamento, afirmou que se trata de um fato delicado, que foi cuidadosamente apurado, e que não é possível falar em prazo decadencial. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal decidiu, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424, que a Ação Penal é incondicionada nos casos de violência doméstica, sem necessidade de representação da vítima. O procurador também disse que há registros de lesão na ficha-crime, apontando que a necessidade de investigação da ocorrência foi comprovada por dados da própria Corregedoria-Geral de Justiça.

Relator do pedido de Habeas Corpus, o desembargador Vanderci Álvares alegou que o caso demanda cautela, exatamente por conta da gravidade dos fatos relatados, e negou que exista algum constrangimento ilegal que deva ser sanado por HC. De acordo com ele, não deve ser acolhida a tese da decadência, exatamente por conta da Ação Penal incondicionada em lesões decorrentes de agressão doméstica, situação que se encaixa na denúncia contra o juiz. Vanderci Álvares votou pela manutenção da investigação, negando provimento ao Habeas Corpus, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJ-SP.

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