Conduta reprovável

Oficial do Exército condenado por tráfico perde patente

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6 de fevereiro de 2014, 19h26

Um oficial flagrado com mais de um quilo de crack e dezenas de cartelas de comprimidos para disfunção erétil não tem condições éticas e morais para deter o posto e a patente. Com esse entendimento, o Superior Tribunal Militar rejeitou embargos apresentados pela defesa de um tenente reformado do Exército de 73 anos declarado indigno ao oficialato pela Justiça Militar da União.

Em agosto de 2007, o então primeiro-tenente foi preso em flagrante na cidade de Cascavel (PR) com o neto em um posto de gasolina. Policiais militares apreenderam no veículo deles as drogas, um revólver calibre 38 e uma pistola 9 mm, de fabricação israelense. O homem foi condenado pela Justiça estadual a quatros anos e oito meses de prisão por tráfico de drogas.

Após a sentença ter transitado em julgado, o Ministério Público Militar pediu a declaração de indignidade para o oficialato do tenente. Segundo a promotoria, ele se aproveitou da condição de oficial para garantir a impunidade de seus atos e traficar “uma das mais mortíferas drogas da atualidade”. 

O pedido foi aceito pelo STM, por unanimidade, em setembro do ano passado. Mas a defesa do ex-militar alegou que a decisão foi desproporcional e que a cassação de sua aposentadoria desrespeitava a Constituição. Ao analisar o recurso, no entanto, o ministro Fernando Sergio Galvão disse que a Declaração de Indignidade e de Incompatibilidade para o Oficialato está prevista no artigo 142 da Constituição.

Para o relator, a conduta do ex-tenente é extremamente reprovável, porque os crimes praticados “exterminam as esperanças das vítimas do tráfico de entorpecentes”. Segundo Galvão, ele não tem condições de ficar nem mesmo na situação de inativo, em face dos efeitos notórios e negativos à imagem e ao conceito dos militares e das Forças Armadas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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