A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que dá prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A Lei 12.955 passou a vigorar nesta quinta-feira (6/2), quando foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto modifica ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). A deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora da proposta que acabou aprovada no Congresso, afirmou na justificativa do projeto de lei que a adoção da medida não significa ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.
“A atenção preferencial para pessoas com deficiência e para aquelas acometidas por doenças crônicas é fato comum nas instituições e na legislação brasileira. O Conselho Nacional de Justiça tem se mostrado favorável a que causa judicial de pessoa com deficiência tenha prioridade de tramitação”, afirma a deputada, na justificativa. Com informações da Agência Brasil.
Comentários de leitores
2 comentários
Prezado Dr. Michael - médico-
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
A lei sancionada só será utilizada nos casos onde exista pretendente(s) á adoção da criança doente. É louvável,nesse tema. O problema é que este país se tornou "tutelador" demais e,qdo. isso acontece, corre-se um sério risco de manipulação política, pelos tuteladores,em relação aos tutelados. As benesses acabam se tornando moeda de troca por votos e apoio político, como é o caso das inúmeras "bolsas" distribuídas pelo governo federal, Brasil afora. É preocupante. Na minha opinião não se faz inserção social dessa forma,com demagogia. A verdadeira 'emancipação'do homem, como cidadão e como pessoa, se dá pelo acesso a cultura (n/com bolsas)mas com o aumento do nº das escolas públicas,de qualidade. Dessa forma o sujeito se torna apto para a vida, para o país e sem dever nada a ninguém, sem manipulação.
Medida inócua
Michael Crichton (Médico)
Se não houver interessados na adoção, qual o sentido de se passar na frente?
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