Contratação irregular

Justiça do Tocantins suspende aumento do IPTU em Palmas

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6 de fevereiro de 2014, 17h53

O Poder Judiciário do Estado do Tocantins suspendeu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Palmas para o exercício de 2014. O juiz José Ribamar Mendes Júnior determinou a imediata suspensão de todos os atos administrativos que permitiram a utilização da nova Planta de Valores Genéricos do Município e que levariam a um aumento de 90% no tributo.

Segundo o juiz, os documentos juntados na ação mostram que foram adotadas várias medidas pelo município para privilegiar a Câmara de Valores Imobiliários (CVI), que mesmo sem o Creci foi contratada pela Companhia de saneamento do Tocantins (Saneatins). A empresa conseguiu o contrato por meio de um convênio com a prefeitura, para fazer a mesma atividade que tinha sido contratada por licitação do município.

O magistrado afirmou que a contratação da CVI do Estado “mostra-se em confronto com impessoalidade, lisura e transparência que deve nortear a administração pública, havendo inclusive desrespeito à Lei de Licitações e possível direcionamento por parte dos gestores municipais”.

Além disso, ele considerou que, caso fosse mantido o aumento do IPTU com base nos novos valores, o contribuinte teria que reivindicar no Poder Judiciário a restituição do tributo pago a mais ilegalmente, ficando à mercê do sistema de precatórios judiciais, o que se configuraria medida “injusta e desarrazoada”.

A ação popular foi ajuizada pela deputada Luana Ribeiro (PR-TO), representada pelo Escritório de Advocacia Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. Segundo a deputada, houve irregularidades no Pregão Eletrônico que escolheu a empresa encarregada de revisar a Planta de Valores Genéricos do município.

A Câmara de Valores Imobiliários foi declarada vencedora da concorrência por ter apresentado o menor preço. Entretanto, como não apresentou seu registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) — um dos requisitos exigidos no pregão — o contrato administrativo foi anulado.

Com a anulação, a segunda colocada na licitação foi convocada para apresentar sua proposta, mas logo depois foi desclassificada por não comprovar o capital social mínimo de 8% do valor estimado da contratação. Ainda de acordo com a deputada, o município de Palmas, para burlar a Lei de Licitações e o edital, elaborou uma "mal disfarçada manobra para entregar o objeto da licitação à Câmara de Valores Mobiliários do Estado do Tocantins", afirmou. 

O juiz concedeu a liminar e determinou a suspensão da eficácia de todos os atos administrativos feitos pelos gestores do município de Palmas com relação ao uso da nova Planta de Valores para a cobrança do IPTU.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0001025-94.2014.827.2729

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