Empresa deve fornecer energia elétrica em área irregular
6 de fevereiro de 2014, 14h09
A irregularidade de um loteamento não impede a oferta de energia elétrica, por se tratar de um serviço essencial que, caso inexistente, viola o princípio da dignidade humana. Com base nesse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que a empresa Elétrica Bragantina forneça energia a um imóvel localizado em Bragança Paulista.
O colegiado negou, no dia 27 de janeiro, recurso do Ministério Público contra a decisão de primeira instância. A ação foi ajuizada pelo proprietário do imóvel após recusa da empresa em prestar o serviço. O Ministério Público decidiu apelar por ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta com a companhia justamente para impedir a instalação da rede naquele loteamento, a fim de evitar danos ambientais e urbanísticos.
Na avaliação do desembargador Mendes Gomes, relator do caso, a culpa da situação na área não é do morador, que comprou um lote de boa fé. “A despeito da irregularidade do loteamento no qual o recorrido adquiriu um lote, ressalte-se que não cabe a este a responsabilidade pela regularização do loteamento perante os órgãos do poder público, obrigação esta que compete unicamente ao empreendedor [do loteamento]”, afirmou Gomes.
O relator afirmou que a decisão de primeira instância segue a jurisprudência majoritária no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os demais desembargadores da 35ª Câmara seguiram seu voto por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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Processo 3000066-92.2013.8.26.0447
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