ADI 3.606

STF dá 12 meses para Acre trocar servidores não concursados

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5 de fevereiro de 2014, 19h40

O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Acre que permitiu a efetivação de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público até o fim de 1994. Todos os ministros acolheram, nesta quarta-feira (5/2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.609, que questionava o artigo 37 do ato, divergindo apenas em relação à modulação da decisão.

Acompanhando os termos propostos pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, o STF decidiu modular a decisão para que a eficácia ocorra após 12 meses contados da data de publicação da ata do julgamento. A medida permitirá que o governo preencha os quadros com servidores concursados. O julgamento da ADI 3.609, que foi interrompido em maio de 2013, foi retomado nesta quarta-feira (4/2) com o voto dos ministros Marco Aurélio e Cármem Lúcia. O ministro votou contra a modulação, baseando sua argumentação no artigo 37, inciso II, da Constituição, que relaciona a investidura em cargo público à prévia aprovação em concurso.

De acordo com o ministro, “ou  a nossa Constituição é documento para valer, rígida, devendo ser respeitada, ou não o é. Não posso dizer que, durante mais um ano, a Constituição ficará simplesmente suspensa, prevalecendo um quadro de inconstitucionalidade chapada, no que arregimentada mão de obra sem concurso público”. A posição foi acompanhada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que disse aceitar a modulação apenas em casos relevantes, e não para banalizar situações inconstitucionais. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, acompanhou o voto de Dias Toffoli a favor da modulação, como já haviam feito os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso e Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.609

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