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Publicação premia atuação pro bono de brasileiros

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5 de fevereiro de 2014, 17h15

Cinco escritórios brasileiros tiveram suas atuações pro bono reconhecidas e foram classificados entre os 50 escritórios latino-americanos que mais se destacaram na prática. A lista foi formulada pela revista britânica Latin Lawyer, em parceria com Cyrus R. Vance Center. Os escritórios brasileiros eleitos pela publicação foram: Demarest Advogados; Levy & Salomão Advogados; Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados; Pinheiro Neto Advogados; e Siqueira Castro Advogados.

O levantamento anual leva em consideração o profissionalismo e dedicação à prática pro bono nos escritórios, valorizando aqueles que difundem em sua cultura e filosofia a importância e seriedade deste trabalho. Nos escritórios selecionados, a atividade já é feita há anos e incorporada na missão e nos valores. Porém, apesar de o pro bono fazer parte do dia a dia, os advogados reclamam da apatia da Ordem dos Advogados do Brasil, que não regulamentou a questão.

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Carlos Portugal Gouvea - 4/1/2014 [Divulgação]Após algumas seccionais da OAB adotarem regras próprias e, posteriormente, o Conselho Federal da Ordem suspendeu todas as regras que existiam até que a OAB regulamente o tema. O que foi visto com bons olhos por muitos, para o advogado Carlos Portugal Gouvêa (foto), do Levy & Salomão Advogados, representou um problema, pois em vez de regulamentar a questão, a OAB suspendeu as únicas regras que existiam e permitiam o pro bono.

“Sem essa regulamentação, o que você tem é efetivamente uma possibilidade de proibição. É como se deixasse para cada advogado escolher e arcar com as consequências. Não está dizendo que você não está sujeito a um processo disciplinar”, diz o advogado. Ele lembra que antes da regulamentação em São Paulo foram abertos vários processos disciplinares contra advogados que praticavam pro bono. Antes que houvesse alguma punição, a seccional publicou a regulamentação criando um espaço de permissão para a prática, possibilitando a prática apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Gouvêa critica ainda a falta de regulamentação para clínicas e escritórios universitários, como o Departamento Jurídico XI de Agosto da Universidade de São Paulo (USP), que desde 1919 presta assistência jurídica gratuita à população carente. “Não tem uma norma da OAB que regulamente essas clinicas, que dizem como elas devem funcionar, o que é preciso ter. Todos esses centros e escritórios universitários também estão sujeitos a questionamentos de prática ilegal da advocacia”, diz. Segundo o advogado, muitas escolas não criam esse tipo de clínica porque tem medo de serem considerados exercício irregular da advocacia.

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LUCIANA TORNOVSKY - 4/1/2014 [Divulgação]Luciana Tornovsky (foto), do Demarest Advogados, também aponta que a falta de regulamentação do pro bono limita o mercado. “Minha impressão é de que há muita gente com vontade de fazer o trabalho, mas se sente inseguro por falta de uma regulamentação clara nesse sentido. Um apoio maior da OAB, sem dúvida, é o que todos nós almejamos”, diz.

O advogado José Carlos Junqueira S. Meirelles, do escritório Pinheiro Neto, complementa, afirmando que a ausência de uma norma "limita a função social do advogado", além de contribuir para informalidade das relações e acentuar a ignorância de boa parte da sociedade quanto aos seus direitos e deveres como cidadãos. “De acordo com o site da OAB e com o Atlas de Acesso à Justiça no Brasil, os estados não são capazes de disponibilizar o acesso contínuo e eficaz à Justiça para toda a população que busca esse serviço. Nesse cenário, o advogado que exerce sua função social, colocando-se à disposição dos cidadãos, contribui significativamente com o aumento do grau de informação e conhecimento da população sobre seus direitos e deveres, assim como com o desafogamento do Judiciário”, conclui.

Prática nos escritórios
Mesmo sem a devida regulamentação, o pro bono continua sendo exercido nos escritórios. No Levy & Salomão, a atividade é feita formalmente desde 1994. “Desde a fundação do escritório os integrantes fazem advocacia pro bono, porém o primeiro cliente formalizado é o Museu de Arte Moderna (MAM), de São Paulo, em 2005”, explica Carlos Portugal Gouvêa.

O escritório conta com cerca de 40 advogados, todos envolvidos com a prática. De acordo com Gouvêa, o cliente pro bono é tratado exatamente igual aos demais, inclusive no pagamento das horas dos advogados envolvidos. Após passar pela análise de admissão, é encaminhado para o especialista na área que precisa. “Então todos fazem pro bono, conforme a demanda necessária”, conta. Para estimular a prática desde cedo, o escritório permite que seus estagiários escolham um dia da semana para atuar no departamento jurídico de sua faculdade.

Entre os benefícios para o escritório que atua gratuitamente, Gouvêa aponta a ampliação do conhecimento dos advogados e a união da equipe. “A advocacia pro bono é sempre extremamente desafiadora. Serve justamente para desafiar nossos advogados e motivá-los a entender que advocacia é um serviço público. Sua função como advogado é pública, de auxiliar o seu cliente a cumprir a legislação e fazer aquilo que é melhor ele e para a sociedade”, diz. Além disso, Gouvêa afirma que uma boa atuação garante o reconhecimento do mercado, fazendo que o escritório seja sempre procurado por outros clientes. 

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Flávia de Souza - 4/1/2014 [Divulgação]No escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, o projeto começou em 1999. Atualmente, dos aproximadamente 300 advogados da banca, ao menos 50 estão envolvidos na prática, atendendo cerca de 30 casos. “Fazer trabalho pro bono é fazer o bem ao próximo naquilo que temos de melhor, que é a prestação de serviços jurídicos. Fazer pro bono ressignifica o papel do advogado, tornando-o um ator de transformação social e cidadão ativo na luta pelo acesso à Justiça”, afirma a advogada Flávia Regina de Souza Oliveira (foto), comemorando o reconhecimento.

De acordo com Flávia, o programa desenvolvido no escritório tem como premissa ampliar o acesso à Justiça. “Atendemos prioritariamente organizações que não podem custear honorários advocatícios. Além disso, mantemos uma parceria com o Instituto Pro Bono, que nos encaminha as demandas por e-mail após uma triagem/avaliação interna, quanto aos clientes e quanto aos casos”, explica a advogada.

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José Carlos Junqueira S. Meirelles - 4/1/2014 [Divulgação]No Pinheiro Neto Advogados o pro bono é feito desde sua fundação, porém, desde 2010 o escritório criou um sistema para pagar os honorários para os advogados associados que atuam na área. “As horas trabalhadas pro bono são contabilizadas como se a organização sem fins lucrativos beneficiada fosse um cliente efetivo, como qualquer outro. Ou seja, o escritório arca com a remuneração do profissional, que cuidará do caso com valor idêntico ao de qualquer outra causa, e não como um trabalho voluntário. Essa medida institucionalizou o pro bono como mais uma forma de investimento social”, aponta José Carlos Junqueira S. Meirelles (foto).

Segundo o advogado, a prática é uma das principais formas que o escritório encontra de manifestar os valores que compõe nossa missão e visão, além de expressar o papel inerente ao exercício da advocacia, que é servir como agente de transformação e desenvolvimento social. “O reconhecimento internacional da nossa atuação comprova a preocupação genuína do escritório com as questões sociais do país e a nossa contribuição efetiva com o acesso ilimitado e indiscriminado à justiça”, afirma. Hoje a banca conta com 406 advogados e todos podem ser convidados a participar de um dos casos pro bono.

Já o Demarest Advogados presta serviços pro bono há pelo menos 20 anos. “É algo que já está incorporado na nossa cultura e que nos dá muita satisfação” diz Luciana Tornovsky. A prática envolve cerca de metade dos 280 advogados que compõem o escritório.

Ela explica que muitas das demandas de trabalho pro bono chegam por meio do Lex Mundi — associação mundial de escritórios de advocacia da qual o Demarest é membro. Além disso, diversos trabalhos são indicados por um dos funcionários ou advogados do escritório.

*Notícia atualizada às 9h36 do dia 6/2 para correção de informações.

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