Falta de indícios

STJ arquiva sindicância contra magistrados de MT

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4 de fevereiro de 2014, 16h51

Uma sindicância que investigava dois ex-integrantes da corregedoria da Justiça de Mato Grosso por suposta perseguição a um juiz foi arquivada pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro Sidnei Beneti atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República, que não verificou indícios materiais de que o desembargador Márcio Vidal e a juíza Selma Santos Arruda tenham cometido crimes de abuso de autoridade, prevaricação e violação de sigilo funcional.

A apuração começou após o juiz Paulo Martini ter relatado a retirada irregular de processos da 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop, onde atua, durante trabalho de inspeção da corregedoria em 2011. Naquele ano, Vidal era o corregedor-geral de Justiça e Selma, uma de suas juízas auxiliares.

Segundo Martini, ambos comentaram informações sigilosas sobre uma sindicância envolvendo o nome dele durante uma reunião “clandestina” realizada na subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Depois do encontro — a portas fechadas e sem registro em ata — o então corregedor e a juíza decidiram “vasculhar processos” da vara, ainda de acordo com Martini.

Ele afirmou que, entre os processos levados sem qualquer comunicação prévia, estava o que envolvia um empresário preso durante a chamada operação navalha, da Polícia Federal, e cuja audiência estava marcada para os próximos dias. O advogado do empresário estava na reunião da OAB, segundo o magistrado. Tudo ocorreu, na visão dele, por ter se tornado inimigo da juíza Selma “em decorrência de episódios ocorridos nessa comarca e na comarca de Alta Floresta (MT)”.

A juíza rebateu, afirmando que a reunião na sede da OAB foi registrada em ata e não tratou "nada de anormal ou escuso”. Afirmou ainda que não inspecionou a vara do representante, porque estava incumbida de examinar ações criminais. O ex-corregedor disse que as normas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso permitem exame de autos fora da vara de origem e que o processo apontado foi devolvido “antes mesmo da audiência designada”. Segundo o juiz que retirou o processo, Lídio da Silva Filho, a inspeção foi instaurada por meio de portaria e comunicada a todos os interessados.

Sem prejuízo
Para a PGR, não ficou evidente a perseguição relatada por Martini. Sobre a reunião, a procuradoria avaliou que o desembargador “mencionou genericamente que estavam sendo tomadas providências quanta ao magistrado representante, sem detalhes identificadores dos procedimentos”.

Também não foi constatado indício de prática de crime na retirada de determinado processo. “Os autos não foram ‘subtraídos’, como afirma o representante, mas retidos para exame da equipe de inspeção, fotocopiados e devolvidos à vara, sem qualquer prejuízo para o processo”, afirmou a PGR.

Clique aqui para ler a decisão.

Sd 342

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