Defensor do Estado

Câmara aprova honorários para advogado público

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4 de fevereiro de 2014, 21h25

Os honorários de sucumbência estão garantidos para o advogado público no novo Código de Processo Civil. Na noite desta terça-feira (4/2), a Câmara dos Deputados aprovou, por 206 votos a 159, que a nova lei destine ao defensor do Estado o pagamento devido à parte que ganha um processo na Justiça.

Pelo CPC atual, os governos podem dar destinos diferentes ao dinheiro. A União, por exemplo, incorpora a quantia à conta única do Tesouro.

OAB-SP
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advgoados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemora a votação. Ele afirma que a destinação dos honorários aos advogados públicos é uma vitória da advocacia e da OAB, “que é a Ordem dos advogados privados e públicos”.

A aprovação do texto, diz Furtado Coêlho, valoriza o advogado público, que deve defender o Estado e, ao fazer isso, proteger o cidadão. 

O pedido de destaque — votação em separado — do ponto havia sido feito pelo PP e a manutenção do texto foi sustentada pelo relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e pelo deputado Fábio Trad (PMDB-RS) — que presidiu a comissão especial sobre o tema.

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