A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira
3 de fevereiro de 2014, 10h19
Apesar de previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC) desde 2006, o uso do seguro-garantia não tem sido admitido no Superior Tribunal de Justiça para assegurar execuções fiscais. Um levantamento feito pelo jornal Valor Econômico aponta que das seis decisões sobre o mérito encontradas sobre o tema, todas negaram o uso do seguro por grandes empresas. Tanto os ministros da 1ª Turma quanto da 2ª Turma do STJ têm entendido que a apólice não pode ser aceita, pois a modalidade não está na lista de garantias da Lei de Execuções Fiscais. Advogados das empresas defendem que o artigo 1º da própria norma manda aplicar as regras do CPC de forma subsidiária aos processos de execução fiscal. Com isso, a interpretação é que o seguro-garantia, previsto no CPC, pode ser usado na área fiscal.
Novo CPC
A Câmara dos Deputados pode derrubar a pena de prisão para quem não paga pensão alimentícia no prazo fixado pelo juiz. A questão, polêmica, deve entrar em pauta amanhã, quando serão votados destaques ainda não aprovados do novo Código de Processo Civil. Um dos destaques propõe que a prisão passe do regime fechado para o semiaberto. A ideia divide os parlamentares. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do novo Código, defende a manutenção da regra em vigor. Outro ponto que divide os parlamentares é o que acaba com a penhora online de dinheiro em em conta-corrente e aplicações financeiras para o pagamento de débitos exigidos na Justiça. O governo é contra. Mas o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) conseguiu apoio de centenas de parlamentares para acabar com a regra. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Pauta do Supremo
O Supremo Tribunal Federal retoma suas atividades nesta semana, acumulando questões relevantes represadas em 2013 pelo longo julgamento do mensalão. A expectativa é que sejam retomados, ainda no primeiro semestre, processos na área da economia, que orientarão os tribunais sobre milhares de ações ajuizadas nas instâncias inferiores. É o caso, por exemplo, das alegadas perdas nas cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. Aguarda-se também a definição sobre os prazos para pagamento de precatórios. Na seara política, agurda desfecho o julgamento sobre a constitucionalidade do financiamento de campanhas, questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Investição pelo MP
Com a volta dos trabalhos no Judiciário, um dos primeiros assuntos a serem tratados no Tribunal Superior Eleitoral será a polêmica resolução aprovada em dezembro passado, relatada e defendida pelo ministro José Antônio Dias Toffoli, que proíbe o Ministério Público de pedir abertura de inquérito para crimes eleitorais. Pressionado por procuradores e colegas para despachar com rapidez o pedido de revisão, Toffoli afirmou que vai apresentar seu relatório ao longo deste mês. O ministro, que está acompanhando as eleições na Costa Rica, disse que só analisará os argumentos do MP ao retornar de viagem. As informações são do jornal O Globo.
Campanha irregular
A pouco mais de nove meses das eleições de 2014, os três principais pré-candidatos ao governo do Rio de Janeiro já acumulam, na Justiça Eleitoral, multas por propaganda eleitoral irregular que, somadas, se aproximam de R$ 900 mil. Foram onze autuações por divulgação ilegal de candidaturas por meio de inserções partidárias no rádio e na televisão, uso de telemarketing, sites na internet e material no Facebook e no YouTube. Houve ainda onze medidas liminares concedidas pelo Judiciário para determinar a retirada ou interrupção da publicidade irregular, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil. Ainda há possibilidade de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Legalização da maconha
Na semana em que a legalização da maconha voltou a ser debatida após a divulgação de uma polêmica decisão de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, alertou que cabe somente ao Poder Legislativo deliberar sobre o tema. Em dezembro, Luís Roberto Barroso, outro ministro da Suprema Corte, havia defendido a realização de um debate público sobre a descriminalização do uso do entorpecente. “Isso é tarefa das duas casas legislativas. Precisamos, no Supremo, atentar para a autocontenção. Não podemos invadir nada que é atribuição de outro poder, no caso, o Legislativo. Temos que ficar dentro de nossos limites”, disse Marco Aurélio. As informações são do jornal Correio Braziliense.
Frequência mínima
Uma lei federal que passou a vigorar este ano exite que os alunos da pré-escola tenham ao menos 60% de presença. Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular). Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Quebra de sigilo
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na sexta-feira (31/1), a quebra de sigilo fiscal, financeiro e bancário do fiscal Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, o principal delator da quadrilha que é investigada pelo Ministério Público por desviar Imposto Sobre Serviços (ISS) na capital. Magalhães, sua ex-mulher, Ana Luzia Magalhães, e quatro empresas ligadas a ele são alvo de uma ação de improbidade administrativa para provar o enriquecimento ilícito do casal em uma esquema de propina que pode ter tomado da Prefeitura de São Paulo até R$ 500 milhões, segundo os promotores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
OPINIÃO
Propaganda antecipada
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo se posiciona contra a regra eleitoral que marca quando uma campanha pode ser iniciada. “Não há sentido em fixar por decreto a data de nascença de uma candidatura. O processo democrático envolve, em tese, debate permanente entre diferentes pretensões, propostas e visões de mundo”, diz. Segundo a Folha, o princípio da liberdade de expressão e, num sentido mais amplo, o do livre exercício dos direitos políticos e o do acesso à informação se veem ameaçados quando se coíbe, por razões burocráticas, a propaganda de quem já é ou pretende ser candidato. “O formalismo exagerado da lei não faz mais que estimular a hipocrisia na política. Melhor seria que o debate tivesse menos amarras, desde que, como é óbvio, não fosse o contribuinte a pagar pela pressa dos candidatos”, conclui.
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