Justiça Tributária

Nossos governantes estão roubando na balança!

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

3 de fevereiro de 2014, 7h02

Spacca
Para que o Brasil possa realmente desenvolver-se de forma sólida, sem ter que se socorrer a manipulações estatísticas, mágicas contábeis ou milagres orçamentários, só há uma solução: reforma constitucional ampla, trazendo em seu bojo novo sistema tributário calcado nos princípios da Justiça Tributária.

A balança é um dos símbolos da Justiça. Tem dois pratos, para que o julgador, qualquer que seja ele, procure o equilíbrio. Não lhe é permitido colocar qualquer coisa em um dos pratos, além do que estiver sendo pesado. O julgamento deve ser justo. O princípio está nos primeiros cinco artigos da Constituição, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em qualquer outra obra que regule o único elemento capaz de promover a paz entre as pessoas: a justiça.

Em artigo aqui publicado em 20 de fevereiro de 2012 — clique aqui para ler — já registramos a enorme necessidade de que fossem criados mecanismos adequados de combate à corrupção, até porque o combate à sonegação já estava bem estruturado. Quando dois tipos de crime se interagem é praticamente impossível eliminar qualquer dos dois se apenas um deles é combatido com rigor.

Ora, já entrou em vigor a lei federal 12.846 de 1º de agosto de 2013, estabelecendo penas mais rigorosas para crimes contra a administração pública, cuidando de responsabilizar pessoas jurídicas por atos assim praticados, matéria já suficientemente comentada na imprensa, inclusive no Conjur.

Vê-se, pois, que no prato da balança já foram colocados os pesos dos castigos que devem ser aplicados a pessoas físicas ou jurídicas. Agiu com presteza o nosso poder Legislativo, eis que o projeto é de 2010 de autoria do poder Executivo, sendo relator na Câmara o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Seu andamento, como se vê nos registros do Congresso, passou por todas as etapas da tramitação legislativa, inclusive diversas audiências públicas, pedidos de vista e outros incidentes, ocorreu em prazo adequado à sua natureza.

O governo do estado de São Paulo, por sua vez, tratou de baixar o decreto 60.106 de 29 de janeiro de 2014, regulamentando, no âmbito de sua competência, as normas da lei federal. Ou seja: União e Estado procuram ser eficientes no combate à corrupção, o que é bom, embora muitos possam entender que tais atos servem mais para dar satisfação às questões levantadas na imprensa.

Além do mais, o conceito que nosso país ainda possui junto a outras nações estava a exigir alguma providência que, como é comum por aqui, só o tempo dirá se vai ser mesmo levada adiante. Era e ainda é constrangedor para qualquer cidadão brasileiro, em viagem pelo exterior, ouvir comentários ofensivos ao nosso povo, ante as constantes notícias de atos ilegais aqui praticados.

Sem dúvida há aspectos positivos nisso. O prato da Justiça, desse lado – de combate à corrupção e à sonegação — está bem cheio e bem pesado. Mas balança que se destina a pesar qualquer coisa tem que ter dois pratos.

Ora, o prato que dá alguma garantia aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, continua vazio ou contendo apenas um pouco de poeira.

Nesse prato vazio deveria ser colocado o Código de Defesa do Contribuinte, projeto apresentado em 29 de março de 2001 (quase 12 anos!) pelo Deputado Chico da Princesa (PSDB-PR) e que há quase 4 encontra-se aguardando andamento!

Sobre a necessidade desse Código, que daria garantias razoáveis de equilíbrio entre os contribuintes e o fisco, evitando ou reduzindo abusos praticados pelos agentes fazendários, já escrevemos na ConJur em 10 de outubro de 2011 — clique aqui para ler — e qualquer pessoa de bom senso verá que, na sociedade que procura proteger os consumidores, os idosos, os índios , os animais e outros segmentos importantes da sociedade, já é hora de estabelecermos regras para a proteção de quem entrega parte substancial do que produz (cerca de 37%) para manter o país.

Enquanto não possuirmos esse Código, estaremos diante de uma balança de um prato só: aquele onde são colocados os castigos contra os acusados de sonegação ou corrupção. Não é assim que se faz Justiça! Ao que parece, nossos governantes — Executivo e principalmente os legisladores — se ainda não roubaram a balança, já roubaram um de seus pratos.

Tais problemas devem ser resolvidos democraticamente. Farei minha parte, encaminhando cópia deste escrito a um deputado que conheci recentemente e de quem tive boa impressão. Já pesquisei seus registros e não consta que tenha, até hoje, qualquer ligação com atos ilícitos. Se queremos Justiça Tributária, devemos começar pelo voto consciente.

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    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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