Atividade liberada

Testes de DSTs não têm restrição a profissionais da saúde

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2 de fevereiro de 2014, 13h38

A realização de testes laboratoriais rápidos não é restrita a determinadas profissionais da área da saúde, segundo decisão da Justiça Federal no Distrito Federal. A juíza federal Maria Cândida de Almeida manteve em vigor uma portaria do Ministério da Saúde que estabelece a realização de análises para doenças sexualmente transmissíveis.

A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas havia apresentado pedido questionando o artigo 2º da Portaria n 77/2012. Segundo o texto, “os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia”. A entidade alegou que a norma violaria regras de direito, pois apenas farmacêuticos, médicos patologistas e biomédicos estariam aptos a realizar esse tipo de análise.
Representada pela Advocacia-Geral da União, a União afirmou que a portaria está de acordo com as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre profissionais habilitados para testes fora do ambiente laboratorial. Segundo a AGU, a utilização da metodologia visa garantir o diagnóstico rápido e eficaz e ainda reduzir a transmissão de DSTs no Brasil.
A magistrada da 17ª Vara Federal , avaliou que a regulamentação legal das ocupações de médico, biomédico e farmacêutico não restringem análises clínicas a esses profissionais. Por isso, afirmou não existir “óbice legal para que profissionais de saúde, de uma forma geral, possam realizar os testes rápidos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para ler a decisão.
059319-59.2013.4.01.3400

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