Restrição cabível

Edital para curso de sargentos pode ter limite de idade

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2 de fevereiro de 2014, 12h15

O limite etário de 24 anos para candidatos a um curso de formação de sargentos está de acordo com a Constituição. A decisão é da Justiça Federal em Sergipe, que julgou improcedente o pedido de um inscrito no concurso que, mesmo com 33 anos, queria assegurar a participação em todas as fases do processo seletivo e criticava a regra do edital.

Para o autor do pedido, o limite de idade para inscrição no concurso de ingresso nas Forças Armadas não possuiria respaldo legal e violaria direito constitucional. Mas a Advocacia Geral da União alegou que o requisito está de acordo com a legislação, por se tratar de um critério de admissão de caráter excepcional.

Segundo os advogados da União, a restrição é cabível devido aos treinamentos militares, que exigem condições físicas para o exercício do cargo. Além disso, a Procuradoria da União em Sergipe defendeu que o Estatuto dos Militares também possui limites etários para promoção ou transferência de ofício, para a reserva remunerada ou limite de permanência em determinado posto, o que torna a idade um ponto importante para a promoção na carreira militar.

Os argumentos da AGU foram atendidos pela 1ª Vara Federal em Aracaju. A decisão afirmou que o Supremo Tribunal Federal já validou o limite de 24 anos em editais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0800778-15.2013.4.05.8500

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