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TRF-4 nega pedido de suspensão de prazos devido à greve dos rodoviários

1 de fevereiro de 2014, 10h29

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de suspensão de prazos processuais feito na quarta-feira (29/1) pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul. A entidade fez o pedido em razão das dificuldades de deslocamento decorrentes da greve dos rodoviários em Porto Alegre.

A OAB queria que a medida valesse a partir do dia 27/1, data em que começou o movimento reivindicatório. Conforme o presidente da corte, desembargador federal Tadaaqui Hirose, a maioria dos processos tramita em meio virtual — o que dispensa o deslocamento físico de advogados e partes.

No ofício enviado à OAB/RS, Hirose acrescentou que, em relação aos processos em papel, o expediente e o atendimento estão ocorrendo normalmente e que eventuais prejuízos poderão ser resolvidos mediante peticionamento direto ao juízo da causa.