Servidora que pediu queijo para transferir aluno é absolvida
1 de fevereiro de 2014, 6h49
O Direito Penal não pode ser utilizado indiscriminadamente, contra fatos insignificantes que apresentam mínima ofensividade e nenhuma periculosidade social. Com esse “puxão de orelha” na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, um juiz federal do Amazonas absolveu servidora acusada de corrupção passiva por pedir um pão de queijo e um queijo Minas a um estudante que queria se matricular na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Ambos acabaram denunciados pelo Ministério Público Federal — ele por oferecer vantagem indevida a funcionário público para praticar ato de ofício, ela por solicitar e receber essa vantagem. A pena para esses crimes pode chegar a 12 anos de prisão e multa, conforme os artigos 333 e 317 do Código Penal.
O juiz federal Márcio Cavalcante, porém, determinou a absolvição sumária dos acusados, que receberam assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União. “Diante dos fatos narrados, em razão do valor ínfimo da suposta vantagem auferida, bem como da apontada irrelevância penal das condutas perpetradas pelos réus, é de se rejeitar a denúncia em razão da sua atipicidade”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
0011523-90.2013.4.01.3200
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