Ranking de Notícias

Abertura de julgamentos da Receita no RJ foi destaque

Autor

1 de fevereiro de 2014, 7h01

A Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu, em decisão liminar, pedido da OAB-RJ para que os julgamentos de primeira instância da Receita Federal feitos no estado sejam abertos à participação de contribuintes e seus advogados. A decisão abriu um precedente que poderá ser seguido em todo o país. As seccionais do Distrito Federal, Minas Gerais e Santa Catarina se preparam para ingressar na Justiça pleiteando o mesmo direito. O tema será discutido na primeira reunião do ano da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. Clique aqui para ler a notícia.

Devolução ao INSS
Em Minas Gerais, a Justiça Federal condenou a Votorantim Metais Zinco a pagar os valores gastos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com trabalhador que lesionou a coluna em acidente de trabalho. De acordo com a decisão, as contribuições rotineiras de uma empresa para a seguridade social não impedem que ela seja alvo de ação regressiva contra ato considerado negligente. O valor ultrapassa R$ 500 mil. Clique aqui para ler a notícia.

Prisão domiciliar
Na Justiça do Rio de Janeiro, embora prevaleça atualmente a aplicação da prisão domiciliar para o regime aberto, o tema ainda está longe de estar pacificado. De acordo com levantamento feito pela ConJur, das 44 decisões proferidas no segundo semestre de 2013 deferindo a progressão de pena para o regime aberto, 27% determinaram que ela fosse cumprida em uma das duas Casas de Albergado do estado. Embora não haja nenhum levantamento a respeito, advogados, defensores públicos e juízes da área criminal concordam que desde 2010 as decisões da Vara de Execuções Penais passaram a dar preferência ao cumprimento em prisão domiciliar. Naquele ano, o sistema prisional do Rio de Janeiro adotou o uso das tornezeleiras eletrônicas. Clique aqui para ler a notícia. 


ESPECIAIS 
Entrevista de domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado de Marcos Valério no processo do mensalão, Marcelo Leonardo, diz que seu cliente foi injustiçado ao ser condenado pelo STF à pena mais elevada, mesmo sem ter qualquer poder de comando. “Ele foi transformado em um personagem importante do caso, quando na realidade era o suposto operador do intermediário”, afirma. Clique aqui para ler a entrevista


Coluna da semana 
Na coluna Direito de Defesa, o advogado Pierpaolo Bottini faz uma nova análise da Lei Anticorrupção (12.846/13), que entrou em vigor esta semana. Em seu texto o advogado aborda algumas preocupações destacadas por juízes, advogados e empresários, em recentes seminários e debates sobre o tema. A primeira preocupação diz respeito à amplitude dos órgãos que passam a ter competência para apurar os atos de corrupção das empresas e aplicar sanções. Clique aqui para ler


Artigo da semana 
Em artigo publicado no dia 28 de janeiro, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Henrique Abrão questiona a imunidade tributária dos templos religiosos e atividades congêneres. “Não se justifica mais essa parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo cotidianos. Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho”, diz. Clique aqui para ler. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 439,7 mil visitas e teve 982,4 mil visualizações de página de 24 a 30 de janeiro. A quarta-feira (29/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 87,5 mil visitas.

Mais uma vez, o texto mais lido nesse período mostrou o alcance das mídias sociais. Devido aos compartilhamentos no Facebook, uma notícia de 2009 sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre danos morais foi a mais lida, com 35,8 mil acessos. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 16,3 mil acessos, foi sobre a decisão de um juiz do Distrito Federal que, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas, declarou que é ilegal e equivocada a Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que coloca a maconha na lista de drogas ilícitas no Brasil. Para ele é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas
STJ define valor de indenizações por danos morais
Proibição da maconha é ilegal e equivocada, diz juiz do DF
Indignai-vos! E estocai comida! Nada tendes a perder a não ser…
Justiça determina nova correção do saldo do FGTS
Joaquim Barbosa critica colegas e é ironizado por advogado
Árbitro criticado em charge deve receber indenização
Mudança na correção monetária do FGTS foi destaque
Pedrinhas: as lágrimas que me descem em slow motion
"Papel central de Marcos Valério foi forjado por políticos"
Casais devem compreender comunhão parcial de bens 


Destaques da Semana
Julgamentos da Receita Federal serão abertos no Rio de Janeiro
Empresa deve devolver R$ 500 mil a INSS por acidentes
Juiz ignorou provas ao suspender análise de pedido de Dirceu
Google deve filtrar busca e evitar ligação de nome a ofensas
Convênio com entidade privada não pode ser feito por decreto
Juiz do Distrito Federal diz que proibição da maconha é ilegal
Conselho julgará se há limites para recomendações do MP
Dirceu recorre ao Supremo contra suspensão de benefício
Aplicação de prisão domiciliar gera controvérsia e divide TJ-RJ
"Papel central de Marcos Valério foi forjado por políticos"
Reajuste do IPTU mostra divergência de entendimentos no STF
Possibilidade de o MP propor acordos divide opiniões
Gravidade abstrata não pode fundamentar decisão na esfera penal
OAB quer entrar em ação sobre acesso a dados da Receita

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!