Livre escolha

Procurador-geral de estado não precisa ser membro da procuradoria, decide STF

Autor

31 de dezembro de 2014, 17h43

Para ser procurador-geral de um estado, não é preciso ser procurador de carreira, pois o cargo é de livre escolha dos governadores. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao deferir liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana 35/2014, que previa a nomeação para procurador-geral somente de membros estáveis da carreira. O ministro apontou outras decisões do STF no mesmo sentido.

A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, sob a alegação de que a emenda afrontou a reserva de iniciativa do chefe do Executivo para propor leis relativas ao provimento de cargos de servidores públicos. Reeleito para o cargo na última eleição, Coutinho argumentou que a liminar era necessária, pois seu segundo mandato se inicia em 1º de janeiro e estaria impedido de designar pessoa de sua confiança para desempenhar a função de procurador-geral.

Gil Ferreira/SCO/STF
O ministro Lewandowski (foto) observou que a EC 35/2014 é uma reedição de dispositivo da Constituição paraibana que já havia sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 217, na qual o Plenário avaliou que a medida limitava as prerrogativas do governador na escolha de seus auxiliares. Esta decisão havia sido tomada há mais de 15 anos, em 1990.

De acordo com o presidente do Supremo, a mesma orientação prevaleceu no STF no julgamento das ADIs 291 e 2.682. Nos dois casos, o Plenário assentou que o procurador-geral estadual não precisa ser membro da carreira. Considerando ainda a proximidade da posse do governador reeleito, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar para suspender a eficácia da EC 35/2014, da Paraíba. A decisão será analisada futuramente pelo Plenário do Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.211

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!