"Gravidade da conduta”

Presidente do STJ mantém empresário réu na “lava jato” em prisão preventiva

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30 de dezembro de 2014, 17h35

A “especial gravidade da conduta” de um réu, “revelada pelo modus operandi do delito”, é suficiente para mantê-lo em prisão preventiva. Assim entendeu o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, ao negar nesta terça-feira (30/12) pedido de Habeas Corpus para o empresário Fernando Antônio Falcão Soares, acusado de integrar esquema de corrupção investigado pela operação “lava jato”.

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Conhecido como Fernando Baiano (foto), ele foi preso em novembro juntamente com dirigentes de empreiteiras acusadas de montar um “clube” para fraudar contratos da Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal, Baiano atuou como lobista, ao intermediar uma negociação ilícita envolvendo a compra de um navio sonda para perfurar águas profundas, em 2006.

A denúncia aponta que ele foi o elo entre o ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró, responsável pelo contrato, e o empresário Julio Camargo, do grupo Toyo Setal. Os três viraram réus em Ação Penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, e o pedido de HC foi apresentado pela defesa de Fernando no dia 26 de dezembro.

Para o presidente do STJ, “verifica-se que a decisão impugnada demonstrou a materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a especial gravidade da conduta”.

Outros empresários já tiveram a liberdade negada e passarão o Réveillon na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, como o presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho; o diretor financeiro da mesma empresa, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, e o vice-presidente da Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes. O doleiro Alberto Youssef, pivô da “lava jato”, também está preso, e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar, no Rio de Janeiro.

Obra de ficção
Para o advogado Mário de Oliveira Filho, que representa Fernando Baiano, a denúncia é uma "peça de ficção", pois não apresenta nenhuma prova de ilegalidade. Segundo ele, Fernando tem duas empresas especializadas em "detectar" negócios e intermediar a relação entre companhias, sem "relação íntima" com diretores da Petrobras e partidos. Cerveró também nega qualquer crime, enquanto Julio Camargo optou por firmar delação premiada.

As tentativas de Habeas Corpus apresentadas ao STJ terão seus méritos julgados por órgão colegiado, em datas ainda a serem definidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 313.279

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