Educadora infantil de creche não pode ser enquadrada como professora
26 de dezembro de 2014, 16h24
Educadora infantil que trabalha em creche municipal não pode ser enquadrada como professora. O parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei 11.738/2008 definiu quem são os profissionais da educação básica, não sendo possível falar em identidade de funções quando existe diferença entre as áreas de atuação e níveis de escolaridade exigidos para o acesso aos cargos.
O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) para negar o pedido de um educadora que pretendia o enquadramento como professora de educação básica. A intenção da educadora, que trabalhou em creche do município de Guaíra (SP), era receber diferenças salariais, com a alegação de não ter sido observado pelo empregador o piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008 aos profissionais do magistério da educação infantil.
A educadora ainda buscou reformar a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a 8ª Turma negou o recurso. “Tendo o Tribunal Regional do Trabalho registrado expressamente que a reclamante, educadora infantil em creche municipal, não era professora nos termos da Lei 11.738/2008, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados”, registrou o colegiado no acórdão.
O relator do recurso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que as diferenças salariais advindas da adoção do piso salarial nacional não se aplicam à educadora infantil, pois, conforme foi registrado pelo TRT-15, a atividade dela não se enquadra estritamente no conceito técnico de professora da educação básica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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