Momentos perdidos

Consumidora será indenizada por fotos apagadas devido a defeito em cartão

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26 de dezembro de 2014, 17h23

Consumidor que perde fotos de viagem devido a defeito no cartão de memória tem direito a receber a indenização por danos morais da fabricante do equipamento. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou a Canon do Brasil a pagar R$ 1,5 mil a mulher que teve todas as imagens apagadas do cartão de memória.

No caso, a mulher comprou uma câmera fotográfica com o objetivo de usá-la em sua viagem de férias para o Nordeste. Após fazer vários passeios e tirar muitas fotos, o cartão de memória apresentou um problema, e todas as imagens se perderam. A consumidora entrou em contato com a empresa, e esta enviou à residência dela um novo equipamento. No entanto, a Canon não conseguiu recuperar as fotos perdidas.

Sentindo-se lesada, a mulher moveu ação contra a empresa no Juizado Especial Cível de Novo Hamburgo. O juiz considerou o pedido procedente, e condenou a Canon ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. A empresa recorreu da decisão à 4ª Turma Recursal Cível. Porém, a juíza Glaucia Dipp Dreher manteve a sentença e afirmou que, apesar da fabricante substituir o cartão danificado, não há como recuperar o que foi perdido pelo defeito do produto.

“É bastante fácil de imaginar a frustração e o abalo gerado pela repentina perda de todos os registros memoráveis feitos, pois, para que serve então o produto vendido pela ré se não se prestou para o fim prometido, que é o registro de momentos importantes. Entendo que resta configurado o dano moral in re ipsa e, consequentemente, o dever de indenizar”, afirmou Glaucia. Os juízes Léo Romi Pilau Júnior e Gisele Anne Vieira de Azambuja acompanharam o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 71004974010

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