Reintegração de posse

Associação dos Magistrados de Roraima deve desocupar prédio da União

Autor

26 de dezembro de 2014, 14h10

O Supremo Tribunal Federal determinou a reintegração da posse de um imóvel em Boa Vista (RR), ocupado pela Associação dos Magistrados de Roraima (Amarr). Seguindo o voto da ministra Ellen Gracie, hoje aposentada, o Supremo entendeu que a propriedade do imóvel sempre foi da União e, por isso, não poderia o estado de Roraima tê-lo cedido à associação.

A Ação Originária Cível apresentada pela Advocacia-Geral da União começou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Na ocasião, a relatora, ministra Ellen Gracie, votou pela reintegração de posse em favor da União. O julgamento acabou suspenso por um pedido de vistas do ministro Marco Aurélio, que apresentou seu voto no último dia 11 de dezembro. Ele e os demais ministros seguiram o voto da relatora.

O edifício foi cedido, à época, pela União para ser usado como sede do Ministério Público do Distrito Federal, que antes da Constituição de 1988 atuava no então Território de Roraima. Com a transformação do ente federativo em estado, segundo a AGU, as atividades do MP-DF cessaram na região, sendo implantado um MP estadual.

A Advocacia-Geral explicou que de acordo com o Termo de Entrega na época em que o prédio foi cedido, o imóvel deveria ter sido devolvido à Administração Pública Federal depois de perder a finalidade para o qual foi "emprestado". "O próprio Termo de Entrega veda a utilização do imóvel para fim diverso do que justifica a entrega", destacou a AGU, na contestação apresentada ao STF.

A Amarr, no entanto, teria ocupado o imóvel sem o consentimento da União. A associação tentou justificar o ocorrido com a alegação de que o prédio teria sido listado entre os bens que teriam sido transferidos para o estado de Roraima com a promulgação da Constituição, argumento que foi refutado pelos advogados públicos.

Eles explicaram que na época da mudança de status de Roraima, foram aplicadas as mesmas regras definidas para a transformação de outro território em estado, o de Rondônia, que ocorreu a partir da edição da Lei Complementar 41/1981. A norma definiu que seriam transferidos para o governo estadual somente os bens que eram efetivamente utilizados pelo território.

Segundo a AGU, como o prédio disputado judicialmente foi cedido ao Ministério Público, instituição que tem autonomia funcional e administrativa, e que portanto não integra a estrutura do extinto território, a transferência de posse para o estado ou qualquer ente ligado a ele seria ilegal. A decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à reintegração de posse ainda não foi publicada no Diário de Justiça.  Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ACO 685

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!