O procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia Rômulo de Andrade Moreira apresentou um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça, com pedido de liminar, na última quarta-feira (10/12), contra a desembargadora Ivete Caldas, presidente da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. As informações são do site Bahia Notícias.
De acordo com o procurador, na sessão da turma realizada no dia 4 de dezembro deste ano, a desembargadora negou-lhe o uso da palavra, o que representa um desrespeito aos artigos 50 e 188 do regimento interno do TJ-BA. Ele afirma que na sessão estavam sendo julgadas duas ações penais públicas incondicionadas, e que foi permitido aos advogados dos réus fazerem sustentação oral, mas que a Procuradoria foi impedida de apresentar sua tese, sem justificativa.
Moreira diz a decisão monocrática da desembargadora também desrespeita o artigo 129, da Constituição Federal, e o artigo 564 do Código do Processo Penal, que estabelecem as funções institucionais do MP. Além disso, o procurador argumenta que a decisão de Ivete desrespeitou o Princípio do Colegiado, por não ter submetido a sua decisão aos demais integrantes da Turma Julgadora. Para fortalecer sua tese, ele cita precedentes judiciais que determinam que o colegiado é o órgão competente para julgar Habeas Corpus.
O procurador de Justiça requer concessão de liminar para que a desembargadora Ivete Caldas seja impedida de exercer a presidência de qualquer turma, câmara ou seção do TJ-BA, de forma a evitar a reiterada conduta questionada. Moreira ainda pede que sejam tomadas as devidas providências para anular a sessão do dia 4 de dezembro, assim como aplicar punição cabível à desembargadora.
Comentários de leitores
3 comentários
Ele não falou quantos bilhões serão no orçamento 2015
Mauro Cesar (Advogado Sócio de Escritório - Trabalhista)
Sistema Judiciário em geral FALIDO, mesmo tendo verba BILIONÁRIA em SP e no BRASIL ( No BRASIL 110 BILHÕES serão gastos com a Justiça, em 2015 dos impostos dos Brasileiros ) mas sempre querem mais verbas, pedem mais verbas e conseguem mais verbas e nada muda ano a ano, absolutamente nada muda e ninguém faz nada para efetivamente mudar, apenas criam novos órgãos com nomes bonitos :) que sequer tem gente no dia a dia sendo atendidos, eles só empregam mais e mais servidores, equipamentos de informática, seguranças etc... pagam extras/indenizatórias aos Juízes/ Promotores/Servidores e prestação jurisdicional efetiva, célere/rápida, com execuções imediatas, jamais, só nos discursos, triste, todo ano é este discurso :(
O cnj virou tribunal agora?
José Antonio F. Barrionuevo (Advogado Autônomo - Tributária)
O ilustre procurador de justiça deve ter se expressado mal, quando pediu para que o CNJ anulasse a sessão de julgamento. Está mais do que pacificado que a função daquele Conselho é eminentemente administrativa!
Assim, acredito que o máximo que o procurador vai conseguir é uma dorzinha de cabeça para aquela Desembargadora...
"anular a sessão do dia 4 de dezembro"???
alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)
O CNJ já afirmou reiteradas vezes que não tem competência recursal e que atos de índole eminentemente jurisdicional não estão sujeitos ao seu controle, o qual se restringe à atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Ocorre que também compete ao CNJ o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Se o episódio relatado pelo Procurador de Justiça se confirmar, então fica caracterizada a infração disciplinar.
Contudo, conforme a jurisprudência que vinha seguindo até então, isso não significa que o CNJ vá anular ato decisório do Poder Judiciário. Há recurso para isso.
Se, a partir de um pedido de providências do MP, o CNJ mudar seu entendimento e passar a exercer controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes até mesmo sobre os atos decisórios do Poder Judiciário, então a parte que se sentir prejudicada com eventual decisão estapafúrdia não precisará manejar o recurso cabível porque poderá simplesmente provocar a atuação do CNJ.
Quando se é vítima de conduta arbitrária de um magistrado como o membro do MP alega que foi, se espera que o CNJ atue da forma mais abrangente possível.
Mas o fato é que a inoperância das Corregedorias estaduais e federais aumenta a pressão sobre o CNJ, o qual é efetivamente o único órgão de controle dos deveres funcionais dos juízes pois as Corregedorias estaduais e federais são meramente decorativas.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
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