Eleições suplementares

Tribunais ampliam situações em que candidato deve ressarcir União

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23 de dezembro de 2014, 17h25

Os tribunais estão ampliando o leque de situações em que é reconhecido o direito da União ser ressarcida pelos gastos com eleições suplementares. A mudança na Jurisprudência é um dos motivos do crescimento do valor recuperado pela Advocacia-Geral da União em ações de ressarcimento com eleição suplementar.

Inicialmente, a Justiça entendia que o pagamento deveria ser feito apenas nos casos em que o candidato era cassado por ter cometido irregularidades, como compra de votos, durante a eleição. Mais recentemente, no entanto, o Judiciário passou a aceitar que os candidatos que disputam o pleito sub judice, são eleitos (conseguem manter a candidatura por força judicial) e depois acabam sendo barrados em definitivo pela Justiça, também devem pagar as despesas de uma nova eleição.

A ideia abraçada pela nova jurisprudência que começa a se consolidar é a de que a sociedade como um todo não pode ser obrigada a arcar com os custos que só foram necessários porque determinado candidato assumiu, por sua conta e risco, concorrer ao cargo público mesmo sabendo que poderia ser barrado, explica Renato Dantas, Diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DDP/PGU). "O que tentamos colocar perante o Judiciário é que o político que mantém uma candidatura com base em uma liminar sabe durante todo o tempo que ela pode ser revertida", afirma.

O caso mais emblemático até o momento envolveu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o vencedor da eleição de 2008 para prefeito de Cândido de Abreu (PR) a ressarcir as despesas com um novo pleito após a Justiça Eleitoral confirmar que ele teve o registro da candidatura negado.

O candidato foi barrado desde o início da campanha, mas insistiu em disputar a eleição enquanto recursos contra o indeferimento do registro da candidatura eram analisados pelo Judiciário. "Foi uma decisão muito festejada por nós, porque os tribunais têm um poder maior de formação da jurisprudência. Os juízes da primeira instância tendem a analisar e acolher essas decisões. Foi uma vitória muito grande", conclui Dantas.

Valor recuperado
Entre 2012 e 2014, o valor recuperado pela AGU cresceu 153%.  Foram R$ 116,9 mil recuperados em 2014 contra R$ 46,1 mil ressarcidos em 2012, ano em que a AGU assinou o acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral para o ajuizamento das ações. Por meio da parceria, o tribunal envia os dados de despesas com as eleições suplementares para a AGU, responsável pelos processos judiciais para recuperar o dinheiro gasto.

Ao longo desses anos de parceria, foram propostas 84 ações de ressarcimento cobrando, ao todo, R$ 3,2 milhões. Em sete casos, o valor devido já foi quitado. Outros seis já estão pagando, em parcelas, o montante cobrado. Mais de R$ 260 mil já foram ressarcidos para os cofres da Justiça Eleitoral apenas com os 13 casos.

"É o caminho normal da nossa atuação perante o Poder Judiciário. Dois anos atrás, era o momento da petição inicial. Com o passar do tempo, os processos vão caminhando, alguns dos devedores nos procuram para fazer o pagamento em forma de acordo parcelado", explica Renato Dantas de Araujo.

O líder do ranking de estados com maior número de ações é o Piauí, com 11, seguido por Minas Gerais e Mato Grosso, com oito cada. A ação de maior valor, R$ 253 mil, envolve a eleição para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) em 2012. Além das 84 ações já ajuizadas, a AGU analisa, atualmente, outros 116 casos de eleição suplementar para decidir se ajuíza ações de ressarcimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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