Previsão no orçamento

Liminar que impedia licitações para festa de fim ano em Brasília é suspensa

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22 de dezembro de 2014, 16h00

Por entender que não há ilegalidade nas licitações para a festa de réveillon em Brasília, a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a liminar que havia interrompido os editais que contratariam serviços para festas de fim de ano. De acordo com a desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, o governo do Distrito Federal comprovou a previsão orçamentária dos gastos decorrentes dos pregões.

As licitações haviam sido suspensas por decisão liminar da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Publica. Ela atendeu a um pedido do Ministério Público do DF que alegou que os editais dos pregões não traziam previsão orçamentária das despesas a serem feitas, nem apontavam a fonte dos recursos, além de alegarem que atualmente a situação das contas publicas do DF seria de total desequilíbrio.

O MP-DF apontou que diversos serviços públicos foram interrompidos nos últimos meses porque o governo do DF deixou de pagar servidores, fornecedores e empresas prestadoras de serviço. A equipe de transição do governo estima que, até o início de janeiro, o déficit primário deverá estar entre R$ 3,2 bilhões e R$ 3,8 bilhões. Para o MP, gastar com festas colocaria em risco a continuidade dos serviços essenciais.

Diante da crise orçamentária, a juíza concluiu que o cenário atual não é compatível com os R$ 2,1 milhões planejados para a festa. “Com o caos que se instalou na cidade, especialmente no que se refere à saúde, educação, ao transporte público, à limpeza urbana, ao pagamento de salários de servidores públicos e a terceirizados, além dos problemas decorrentes das fortes chuvas nos últimos dias, não há motivos para gastos tão elevados com festas em detrimento dos serviços básicos de que necessita a população do Distrito Federal”, afirmou a juíza.

O governo do DF recorreu da decisão e, de acordo com a desembargadora Carmelita Dias, comprovou a previsão orçamentária. Com isso, a vice-presidente do TJ-DF suspendeu os efeitos da liminar proferida em primeira instância, garantindo a execução dos pregões eletrônicos.

“De tudo que se extrai dos documentos colacionados ao feito, a existência de previsão orçamentária afasta a ilegalidade apontada pela magistrada para suspender o Pregão Eletrônico em referência, bem assim, a realização da celebração de festa tradicional de réveillon na cidade respeita a ordem pública e o interesse público primário, vez que garante a previsibilidade que se espera de atos administrativos que tais e o respeito ao bem comum, inclusive no tocante ao patrimônio imaterial turístico e a expectativa da população em geral sobre a realização da festividade”, registrou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014.01.1.197784-7

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