Volta às atividades

Decisão do STJ sobre recuperação judicial foi "histórica", diz advogado

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22 de dezembro de 2014, 13h50

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de permitir que empresas em recuperação judicial participem de licitações foi “histórica”. A avaliação é do advogado Marcelo Proença, especialista em Direito Comercial e o responsável por defender a tese que saiu vencedora na corte.

O caso foi definido pela 2ª Turma em votação apertada, por três votos a dois. Venceu o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães. De acordo com o ministro, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar que uma empresa em dificuldades financeiras possa continuar funcionando, e impedir que uma companhia nessa situação participe de licitações seria sentenciá-la à falência.

A tese foi levada ao STJ pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Numa Medida Cautelar, o MP pedia para que o Judiciário impedisse uma empresa de informática de participar de pregões públicos. Alegava que havia o risco de a empresa em recuperação vencer a licitação e depois não ter condições de entregar o serviço.

O relator, ministro Humberto Martins, concordou com o pedido do MP e foi acompanhado pelo ministro Herman Benjamin. Só que o argumento do advogado Marcelo Proença foi o de que a empresa em recuperação é especializada em fornecer serviços para a administração pública. Impedir que ela participe de licitações impediria que ela se recuperasse.

Esse foi o argumento vencedor da medida cautelar. O ministro Mauro Campbell afirmou que, caso o Judiciário demorasse a se pronunciar, a empresa poderia ficar com suas atividades paradas. E o quadro seria ruim para todos: os trabalhadores ficariam sem receber, o poder público sem arrecadar e a própria companhia sem contratar.

Segundo Proença, o entendimento está “completamente alinhado” com a noção moderna da função social da empresa. “Uma decisão contrária mataria a empresa. O que marca nesse caso é o ineditismo e a abertura de um precedente importante no Judiciário brasileiro”, comenta o advogado.

De acordo com ele, há decisões desencontradas nos tribunais brasileiros. O Tribunal de Contas da União e os TJs do Rio Grande do Sul e da Bahia, por exemplo, são favoráveis à participação de empresas em recuperação de licitações. Mas o TJ de São Paulo, estado onde está a maioria das empresas do Brasil, é contra.

Proença explica que o mérito da questão ainda não foi discutido, por isso a decisão vale apenas para o caso concreto. Mas o que o STJ indicou foi que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não deve impedir, peremptoriamente, a participação de licitações. “A 2ª Turma permitiu que fosse analisado cada caso de acordo com suas particularidades”, afirma. “Também aumenta a responsabilidade do poder público, que passa a ter de observar se determinada companhia tem ou não condições de prestar o serviço depois de vencer o pregão, independentemente de estar ou não em recuperação.”

MC 23.499

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