Luís Roberto Barroso autoriza João Paulo Cunha a viajar por sete dias
22 de dezembro de 2014, 9h52
Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado petista pediu autorização para viajar no período de 22 de dezembro a 3 de janeiro, com o objetivo de passar as festas de final de ano com sua família no interior de São Paulo. Como está no regime semiaberto, o ministro Barroso autorizou a viagem, no entanto limitou o prazo.
“O pedido só pode ser parcialmente deferido. Embora considere caracterizada situação excepcional a justificar a ida do sentenciado ao encontro de seus familiares, o período de afastamento não pode ultrapassar o limite do artigo 124 da Lei 7.210/1984”, explicou o ministro. O dispositivo diz que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Com a decisão, caberá ao ex-deputado informar previamente qual será o período da viagem.
Progressão de regime
Após ter um pedido de progressão de regime negado, a defesa de João Paulo Cunha, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal o benefício de prisão em regime aberto.
Na petição apresentada no dia 19 de dezembro, Cunha afirma que pagou R$ 5 mil, referente à primeira parcela dos R$ 536,4 mil que deve restituir aos cofres públicos e, por isso, alega que tem direito ao regime aberto. O valor e o parcelamento foram propostos. Até o momento, não foi apresentado acordo pela União para devolução da quantia, que corresponde ao valor desviado pelo ex-parlamentar.
Embora tenha direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, a maioria dos ministros entendeu, que Cunha só terá direito ao benefício após pagar R$ 536,4 mil aos cofres públicos.
Clique aqui para ler a decisão da autorização de viagem.
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