Lava jato

Sem acordos, não teríamos revelado esquema na Petrobras, diz procurador

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21 de dezembro de 2014, 10h32

Em entrevista ao jornal O Globo, o procurador da República Deltan Dallagnol defende o uso da colaboração premiada nos processos envolvendo a operação “lava jato”. Integrante da força-tarefa responsável pelo caso no Ministério Público Federal, ele participou do primeiro termo oficializado no Brasil, em 2003, com o doleiro Alberto Youssef.

Dallagnol disse que esse tipo de acordo é “muito precioso” em casos de alta complexidade e que só vale quando “bem amarrado”, com cláusulas definidas, e quando é possível trocar “um peixe pequeno por um peixe grande ou para trocar um peixe por muitos peixes”. “Se não tivéssemos feito os acordos de colaboração, provavelmente não teríamos revelado esse esquema de corrupção bilionário na Petrobras”, afirma.

Ele também defende a estratégia do MPF de só negociar se o réu abre mão de recorrer na Justiça. Como a colaboração já levará a um pedido de redução de pena, afirma, os recursos poderiam levar à prescrição e à “total impunidade”.

Veja trechos da entrevista, publicada na edição deste domingo (21/12) no Globo:

Houve mudança no Judiciário brasileiro com relação ao papel da colaboração premiada em investigações de grande repercussão?
O que existiu foi a alteração legislativa, que consagrou uma prática que já existia desde 2004. O primeiro acordo de colaboração escrito e dividido em cláusulas da história do Brasil foi feito exatamente com o (doleiro) Alberto Youssef, em dezembro de 2003, pela então força-tarefa do caso Banestado, em que participamos alguns dos procuradores da Lava-Jato. Foram 17 acordos. Na época, eles (os réus) transferiram para os cofres públicos, como indenização, aproximadamente R$ 30 milhões. Esse valor não foi alcançado em ações criminais propostas em que não houve acordo de colaboração. Ou seja, nossa experiência já mostrava que (a delação) é um ótimo caminho de investigação, que encurta custos judiciais e promove retorno aos cofres públicos.

A gente não teria chegado aos resultados alcançados no caso da força-tarefa anterior, do Banestado, nem nesse caso da Lava-Jato, sem as colaborações. Não tenho dúvidas. Elas alavancaram a investigação.

Como foi feito o primeiro acordo com Alberto Youssef?
Em quase 100% dos casos, a defesa propõe ao MP. Não vamos atrás da pessoa para buscar acordos. Não é só uma técnica de investigação, mas uma escolha da defesa. Quando foi feito o primeiro acordo (do caso Banestado), decidimos fazer na forma de cláusulas. Se você for ver, a situação (do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa) está bem amarrada. Se ele mentir, perde todos os benefícios, e a gente continua podendo usar as provas que ele nos forneceu. Ou seja, acaba sendo um acordo bem mais favorável à sociedade. A gente está numa situação de vulnerabilidade, fazendo acordo com uma pessoa que cometeu um crime. Então precisamos amarrar o acordo para que o interesse da sociedade fique garantido. Dos 12 acordos da Lava-Jato, 10 foram feitos com pessoas soltas.

Houve preocupação na hora em que Youssef quis fazer um novo acordo? Ele violou o primeiro…
Com certeza. Era uma preocupação do procurador-geral da República. Esse acordo só seria feito se fosse muito benéfico para a sociedade. E uma coisa que está no acordo do Costa é uma previsão que já existia antes: a de que, se a pessoa voltar a cometer crime, perde todos os benefícios, tanto que, quando vimos que o Youssef continuava cometendo crimes, o processamos.

Antes da nova legislação, as partes ficavam inseguras ao fazer o acordo?
O que a gente fez para diminuir a área de insegurança foi exatamente esse acordo escrito. A lei anterior não previa isso. Dizia só que a pessoa ia colaborar e receber um benefício. Para garantir, foi a força-tarefa do Banestado, em 2003, que começou a fazer o acordo em cláusulas, uma prática inovadora. Em 2013, foi promulgada a lei de combate ao crime organizado, a primeira legislação a prever o instrumento escrito de colaboração. Antes, existia a prática disseminada de aceitar colaboração sem acordo e dar um benefício em razão disso.

Como costuraram as negociações para fazer tantos acordos? Como vocês têm trabalhado nesse caso?
Um dos princípios que a gente segue é o de que você não vai fazer a colaboração para trocar um peixe grande por um peixe pequeno. Você faz a colaboração para trocar um peixe pequeno por um peixe grande ou para trocar um peixe por muitos peixes. Esse é um princípio de utilidade social. Quando você pega uma sardinha, você pode comer essa sardinha, ou usá-la como isca para pegar um tubarão. Esse e outros vários princípios, usados pela experiência americana e italiana, são utilizados para a gente guiar nossa conduta. Se não tivéssemos feito os acordos de colaboração, provavelmente não teríamos revelado esse esquema de corrupção bilionário na Petrobras. Nós ainda estaríamos processando crimes envolvendo poucos milhões.

Há mais acordos que podem ser firmados no desenrolar da Lava-Jato?
Sempre existe. Muitas pessoas nos procuram para fazer acordo, mas, na maior parte dos casos, não fazemos porque entendemos que eles não atenderiam ao interesse público. Só vamos fazer acordo quando preenchidos alguns pressupostos: reconhecimento de culpa, ressarcimento do dano, ainda que parcial, e fornecimento de informações e provas sobre crimes de que a gente não dispunha. Essas denúncias feitas agora só foram possíveis por causa da colaboração feita com o Augusto Mendonça, o Júlio Camargo e com a empresa Setal. Sem essas colaborações, não conseguiríamos ter alcançado um conjunto de outras empresas que praticaram crimes de elevada gravidade. É um instrumento muito precioso nesse contexto de crimes de alta complexidade.

Por que ainda há tanta resistência entre advogados? Eles dizem que o recurso obriga o réu a abrir mão do seu direito de defesa.
O réu abre mão voluntariamente do exercício desse direito para ganhar um benefício. O benefício fica condicionado ao não exercício dos recursos. Por causa da colaboração, vamos pedir uma redução da pena, e o prazo prescricional do crime depende do quanto da pena é aplicada. Se esse prazo for ultrapassado, o processo penal inteiro é cancelado. Quando você concorda com a redução da pena, você está aumentando as chances de prescrição daquele caso. Então, não faz sentido a gente fazer um acordo de colaboração e, ao mesmo tempo, permitir ao réu recorrer e conseguir uma total impunidade. É uma decorrência lógica.

Também se diz que o uso da delação supre a incapacidade de investigação do MP.
O primeiro acordo só foi fechado porque a gente tinha provas muito sólidas em relação àquela pessoa (Paulo Roberto Costa), tanto que ela recorreu ao acordo. Vamos investigar tudo e todas as situações, mas não podemos recusar os instrumentos de investigação da lei. Hoje, temos várias circunstâncias que impedem o avanço das investigações. Há crimes cuja descoberta é muito difícil, como lavagem de dinheiro, quando normalmente o dinheiro passa por outros países, e é difícil conseguir a cooperação de paraísos fiscais. E a corrupção, em que, se você não quebrar o pacto de silêncio entre corrompido e corruptor, não consegue trazer a público o que aconteceu.

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