Ficha Limpa

TSE cassa registra de candidatura de prefeito eleito no Amazonas

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19 de dezembro de 2014, 17h02

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro (PRP), prefeito eleito em 2012 na cidade de Coari, no Amazonas. A corte concordou com o argumento do Ministério Público Eleitoral de que o político era inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

O caso chegou ao TSE por meio de um recurso proposto pelo MPE e pela coligação “Coari Tem Jeito”. A ação requeria a anulação dos votos do prefeito porque ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e da União, assim como por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico e político em 2008.

Segundo o MPE e a coligação adversária, as contas do prefeito foram rejeitadas depois de o Tribunal de Contas da União constatar irregularidades insanáveis em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à Lei de Licitações. De acordo com eles, as irregularidades demonstram a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

Os autores argumentam também que, enquanto prefeito em 2008, Manoel Adail teria distribuído R$ 4 milhões em bens, como geladeiras, fogões e celulares, para eleitores, visando apoiar um aliado político. Para o MPE e a coligação, Manoel Adail deveria ser declarado inelegível segundo a Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) e a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Por maioria, os ministros acolheram o recurso e indefeririam o registro do candidato. Ficaram vencidos os ministros relator, Dias Toffoli, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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