Ação errada

Pedido do DEM para suspender decreto presidencial é negado no Supremo

Autor

19 de dezembro de 2014, 15h04

Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do partido Democrtas (DEM) para suspender um decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) que condicionou a liberação de emendas parlamentares individuais à aprovação do projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e altera as regras para o cálculo do superávit primário.

De acordo como o ministro o pedido não poderia ter sido feito por Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. “É inadmissível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, quando ajuizada, como no caso, contra diplomas normativos pós-constitucionais”, justificou o ministro, citando precedentes do Supremo.

“Por tratar-se de diploma normativo pós-constitucional, há, no plano dos processos objetivos, instrumentos de controle normativo abstrato, como a ação direta de inconstitucionalidade, em cujo âmbito torna-se possível a adoção de meio eficaz apto a sanar, com real efetividade, o estado de lesividade alegadamente resultante dos atos estatais impugnados”, complementou. De acordo com ele, no caso, seria cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ao pedir a suspensão dos efeitos do Decreto 8.367/2014, o partido alegou que o decreto presidencial condicionou a liberação de R$ 444 milhões em emendas parlamentares à aprovação do PLN 36/2014, que elimina a meta fiscal deste ano. O DEM argumenta que a norma carrega um “desvio de finalidade”, já que o decreto que deveria regulamentar uma lei está sendo usado para pressionar a aprovação de uma norma ainda inexistente.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!