Medidas urgentes

Liminar do CNJ suspende resolução do TJ-RJ que restringiu prisões

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19 de dezembro de 2014, 14h41

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça suspendeu a resolução editada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que restringiu a concessão de medidas cautelares na esfera penal, como prisões preventivas e temporárias, no plantão noturno. A medida atende a um pedido do Ministério Público do estado, que ingressou com Procedimento de Controle Administrativo para questionar a nova regra.

A liminar foi concedida na última terça-feira (16/12) pela conselheira Ana Maria Amarante, relatora do PCA. Ela destacou que “caracteriza obstáculo ao exercício do direito de acesso ao Judiciário impedir a apreciação dos pedidos de prisão cautelar e das comunicações de flagrante, bem como de outras eventualmente urgentes, ao argumento de que, tais questões, apesar de urgentes, poderiam esperar o plantão diurno ou expediente forense”. Segundo a conselheira, cabe ao juiz ponderar se o pedido levado a ele atende aos requisitos de urgência ou não.

O procedimento contra a resolução foi encaminhado ao CNJ no dia 18 de novembro, pelo procurador Alexandre Araripe Marinho, que, à época, estava como interino no cargo de procurador-geral. No requerimento ao Conselho, ele afirmou que “a restrição afronta o Código de Processo Penal e a Constituição e representa um cerceamento ao pleno exercício da jurisdição”.

Dentre os pontos da resolução questionados está o inciso IV do artigo 2º. Segundo o dispositivo, os pedidos cautelares penais, “em medidas sigilosas”, só poderão ser apreciados no plantão noturno “quando necessários para preservação da vida humana”, como para salvaguardar vítima em cativeiro, por exemplo.

A orientação gerou protestos também por parte de juízes. Ao se ver obrigado a reconhecer a incompetência do plantão para analisar um caso, um dia após a norma entrar em vigor, o juiz Vinicius Marcondes de Araújo, que estava de plantão, desabafou: “Extremamente desconfortável não poder conhecer do pedido de prisão temporária no caso em exame, diante das evidencias apresentadas pela autoridade policial em crime de homicídio envolvendo criança de tenra idade. Entretanto, foi publicada ontem a Resolução 33/2014 que impede o acolhimento da prisão temporária e/ou preventiva no plantão noturno, salvo quando servir para preservar vida humana em medida sigilosa, de que é o exemplo a salvaguarda de vítima em cativeiro no crime de extorsão mediante”. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

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