Habeas Corpus

Homem é detido após ser confundido com homônimo 30 anos mais novo

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19 de dezembro de 2014, 17h12

A 25ª Vara Criminal do Rio de Janeiro mandou a Polícia Civil do estado (Polinter) retirar da lista de procurados da instituição as informações de um homem detido após ser confundido com um homônimo 30 anos mais novo. Ele ficou preso por cerca de sete horas.

A prisão ocorreu quando o homem, de 81 anos, foi, acompanhado da filha e da neta, à 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana, registrar o desaparecimento de seus documentos. Após informar seus dados, recebeu voz de prisão do agente que o atendia.

O idoso alertou para o equívoco da prisão. Informou que já trabalhara naquela delegacia, pois era policial aposentado e, inclusive, apresentou a carteira da corporação que comprovava sua condição. Mas não adiantou.

“Confundido com um homem 30 anos mais novo, pardo, atualmente preso, com filiação e naturalidade diversos (o senhor é de Pernambuco, enquanto o homem procurado é de Duque de Caxias) e uma vasta ficha corrida, o paciente foi constrangido, preso, conduzido à sala de fotografias, fotografado, fichado e inserido no prontuário de pessoas físicas da Polícia Civil. Tudo graças à inexperiência e imprudência do inspetor e/ou ao sistema falho da Polinter”, afirmou o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, no Habeas Corpus que impetrou a favor do homem.

Com problemas cardíacos, diabetes e dois stents — pequenas próteses no coração —, o homem foi privado da companhia de seus familiares, ficou sem água, comida e remédios. “A operação canhestra poderia ter sido evitada se o inspetor, ou a autoridade policial, que só veio a atuar diretamente no fim da tarde, tivessem feito uma pesquisa simplória no sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso tivessem assim agido com a cautela exigível e no espírito da Lei dos Homônimos (Lei 11.971/2009), mormente diante de um idoso com problemas de saúde, de bengala, acompanhado de seus parentes, iriam verificar que a filiação é completamente diversa”, destacou o advogado.

Mesmo depois de o homem ser liberado, suas informações e foto continuaram a constar na lista de desaparecidos. Por isso, o Habeas Corpus. “Se parado em uma blitz, ao cruzar uma fronteira do país, ou se porventura precisar novamente registrar uma ocorrência em outra delegacia, em outro plantão, noutro município ou estado, corre real risco de ser confundido e submetido novamente a uma prisão ilegal, restando mais do que demonstrado a ameaça à sua liberdade de ir e vir”, explicou o advogado Ribeiro.

Clique aqui para ler o HC.

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