Apropriação indébita

Advogado que reteve valores de clientes pagará mais de R$ 320 mil

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19 de dezembro de 2014, 13h41

A 10ª Vara Cível de Porto Alegre condenou civilmente um advogado a pagar R$ 176 mil a dois ex-clientes por ter se apropriado de valores ganhos na ação em que os defendeu. Contando custas processuais, juros, correção monetária e honorários de sucumbência, o valor passa de R$ 300 mil. Além disso, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza estabeleceu que o profissional deve pagar outros R$ 10 mil a cada cliente, por danos morais. As informações são do site Espaço Vital.

No caso, o advogado moveu ação — e ganhou — em nome dos dois clientes contra o Bradesco Seguros Vida e Previdência. O profissional, no entanto, retirou o dinheiro depositado judicialmente pela instituição financeira em favor dos autores e não entrou mais em contato com eles. O advogado, inclusive, ficou com os autos do processo.

Para o juiz, a conduta não só enseja a devolução dos valores indevidamente retidos, mas também indenização por danos morais.

“A retenção do valor que deveria ter sido repassado aos postulantes, vencedores na demanda contra Bradesco Seguros Vida e Previdência, caracteriza conduta ilícita a autorizar a reparação pelo dano moral pretendido. Isto porque é atitude censurável e que viola dever ético e jurídico, abusando o causídico dos poderes que lhe foram conferidos em razão do mandato ao pretender amealhar para si valores reconhecidamente pertencentes aos seus clientes”, afirmou Souza.

O advogado também é réu de uma ação penal movida pelo Ministério Público. O órgão alega que a conduta dele configura crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168 do Código Penal.

Clique aqui para ler a decisão da 10ª Vara Cível de Porto Alegre.

Processo 1.12.0205002-7

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