Lei orçamentária

Prefeitura do Rio de Janeiro terá de prever recursos para conselhos tutelares

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18 de dezembro de 2014, 6h23

O município do Rio de Janeiro terá que destinar, na proposta orçamentária do ano que vem, que está para ser votada, os recursos necessários para o funcionamento dos conselhos tutelares. Foi o que determinou o juiz Pedro Henrique Alves, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da capital ao julgar Ação Civil Pública do Ministério Público.

O MP ingressou na Justiça para contestar a falta de previsão orçamentária no projeto de Lei 963/2014, que trata dos recursos do município para 2015. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, o município terá que pagar multa diária de R$ 100 mil a partir do dia da votação.

Segundo o juiz, o Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e está amparado pela Constituição Federal, no artigo 227. Ele citou também o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê punição na forma da lei por ação ou omissão.

“Para resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente do Município do Rio de Janeiro é indispensável o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, não sendo razoável nem crível que para o ano de 2015 não haja um mínimo de dotação orçamentária neste sentido”, escreveu o juiz.

O município do Rio será citado por meio da procuradoria-geral. O prefeito Eduardo Paes e o presidente da Câmara de Vereadores serão notificados da decisão. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0463703412014.8.19.0001.

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