Civil e penal

MPs estaduais têm o direito de atuar no STJ, decide Corte Especial

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18 de dezembro de 2014, 14h54

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu nessa quarta-feira (17/12), em caráter definitivo, a legitimação dos Ministérios Públicos estaduais para atuarem perante a corte nas ações penais e civis em que figurem como parte.

O julgamento se deu nos Embargos em Divergência em Recurso Especial 1.327.573/RJ, que foram interpostos pela Assessoria de Recursos Constitucionais do MP do Rio de Janeiro.

Com a decisão, a Corte Especial do STJ assegurou aos MPs dos estados, por nove votos a três, o direito de interpor recursos internos, sustentar oralmente e requerer as medidas processuais pertinentes junto ao tribunal. 

O julgamento foi acompanhado pelo procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Martins Vieira, pelo subprocurador-geral Ertulei Laureano Matos, pelo procurador-chefe da Assessoria de Recursos Constitucionais, Orlando Belém, e pelo promotor de Justiça Eduardo Martins, assessor da PGJ do estado fluminense. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Embargos em Divergência em Recurso Especial 1.327.573/RJ

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