Guerra fiscal

Judiciário se antecipou à reforma tributária, dizem especialistas

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18 de dezembro de 2014, 10h30

A reforma tributária vem sendo feita pelo Poder Judiciário, de forma pontual, a partir de decisões proferidas em demandas individuais. Foi o que atestaram os especialistas que participaram do Seminário Federalismo e Guerra Fiscal promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, na tarde desta quarta-feira (17/12). O evento marcou o lançamento da revista jurídica da entidade sobre esse tema.

Giselle Souza
Para os especialistas, com a vinculação conferida às decisões dos tribunais superiores, a solução encontrada pela Justiça em um caso concreto acaba se tornando paradigma para os outros que eventualmente se mostrarem semelhantes. É aí que está o problema. Para Gustavo da Gama (foto), procurador do município do Rio e um dos participantes do seminário, o Judiciário não é a esfera mais adequada para resolver as disparidades do sistema tributário do país.

“Esse é um problema basicamente do Poder Legislativo, mas aqui no Brasil os conflitos acabam desaguando no Poder Judiciário. E esses problemas não podem ser resolvidos por decisões judiciais. A Justiça toma decisões à luz do caso concreto. O Supremo Tribunal Federal, então, profere uma decisão com repercussão geral. E aí temos reformas tributárias pontuais por uma decisão da corte quando o papel dela deveria ser residual: ou seja, para resolver apenas aquelas questões insolúveis na seara legislativa”, afirmou.

Giselle Souza
O advogado Ricardo Lodi (foto), professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que também participou do evento, endossou à crítica ao destacar a proposta de Súmula Vinculante 69, que está para ser julgada pelo STF. O texto visa a estabelecer como nulo todo incentivo fiscal relativo ao ICMS que for concedido pelo estado que não for conveniado ao Conselho Nacional de Política Fazendária.

Se aprovada, a súmula terá que ser aplicada por todos os tribunais do país caso tenham que julgar ações sobre esse tema. “Será que é isso mesmo? O ICMS é um tributo estadual. Representa quase 90% da arrecadação dos estados”, destacou o advogado.

Ainda sobre o ICMS, Lodi ressaltou a importância de a reforma rever o momento em que a arrecadação ocorre. Atualmente é na origem. “Mas com o comércio eletrônico, a tributação tem ficado praticamente em São Paulo, onde estão os centros de distribuição. Eu não tenho nada contra São Paulo. Mas acho que o legislador tem que estar atento a esse fenômeno. Será que não seria o caso de jogar [a arrecadação do ICMS] para o destino, onde está o consumidor final?”, disse o especialista, para quem a reforma da atual sistemática deve visar uma justiça fiscal.

Arrecadação municipal
Com relação à reforma tributária em discussão no Legislativo, Gustavo da Gama também chamou a atenção para a necessidade de esta revisar o sistema de repasses financeiros feitos pela União aos municípios.

De acordo com ele, tem se verificado uma indisposição dos governantes locais em reforçar a arrecadação municipal, em razão da impopularidade da cobrança junto a população. O resultado tem sido a dependência cada vez maior dos recursos do governo federal.

“Nos últimos anos, houve a diminuição do IPTU. O mesmo aconteceu com o IPVA. Isso ao mesmo tempo em que vemos uma redução na tributação sobre renda e o patrimônio”, disse o procurador referindo-se ao Imposto de Renda e do Imposto Sobre o Produto Industrializado, cuja participação na arrecadação caiu de 72, 2% para 45,7% entre 1988 e 2013, respectivamente.

Enquanto o imposto sobre a renda e o patrimônio caem, os relacionados ao consumo sobem cada vez mais, em prejuízo ao trabalhador. “Temos que estabelecer critérios para que o governo central venha transferir recursos aos governos subnacionais, mas de uma forma a evitar que a esses governos que se coloquem em uma zona de conforto e passe a depender dessas transferências”, destacou.

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