Ficha limpa

TSE libera candidatura de Paulo Maluf, que será diplomado deputado

Autor

17 de dezembro de 2014, 20h24

O Tribunal Superior Eleitoral reverteu a decisão que havia cassado a candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) à Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Por 4 votos a 3, o tribunal acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de São Paulo para registrar sua candidatura nas últimas eleições.

Como sua candidatura estava sub judice, os votos em Maluf ficaram contabilizados, mas ele não poderia constar como eleito. Mas como teve votos suficientes para ocupar o cargo (250 mil, o mais votado de sua coligação), será diplomado nesta sexta-feira (19/12). Votaram a favor da candidatura de Maluf os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e Tarcísio Vieira. Ficaram contra os ministros Luiz Fux, Luciana Lóssio (relatora) e Maria Thereza de Assis Moura.

A decisão de cassar o registro de candidatura de Maluf veio já do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A corte se baseou em decisão do Tribunal de Justiça do estado que condenou o agora deputado eleito por improbidade administrativa. A base da condenação é que ele tinha conhecimento de superfaturamento nas obras do Túnel Ayrton Senna, mas não agiu para impedir que as irregularidades continuassem.

Reprodução
O TRE-SP entendeu que o caso de Maluf (foto) se enquadrava na Lei da Ficha Limpa, já que condenados em segunda instância por atos de improbidade administrativa entram no rol dos inelegíveis. A defesa de Maluf, feita pelos advogados Patrícia Rios e Eduardo Nobre, recorreu da decisão afirmando que a Ficha Limpa não se aplicava ao caso. Alegaram que só são inelegíveis os condenados por ato doloso de improbidade administrativa ou os que tenham enriquecido ilicitamente em decorrência do ato de improbidade. E a decisão do TJ-SP não falava em nenhuma das duas situações.

Foi o mesmo que disse o procurador do caso no TJ-SP, Roberto Livianu. Mas o TSE, quando analisou o recurso, afirmou que houve, sim, ato doloso no caso de Maluf. Concluiu a partir da reanálise dos argumentos do acórdão do TJ-SP. Seguindo o que disse a ministra Luciana Lóssio, o TSE afirmou que o TJ-SP apenas não concluiu pelo dolo, mas o descreveu na decisão.

Nos Embargos de Declaração analisados nesta quarta-feira (17/12), o TSE reverteu o quadro e concordou com os advogados. Entendeu que não cabia à Justiça Eleitoral revisar uma decisão de tribunal de Justiça e que, de fato, não houve dolo no ato de improbidade imputado a Paulo Maluf.

Conduta culposa
A decisão de manter a cassação de Maluf ficou famosa. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, presidente e vice-presidente do TSE, respectivamente, foram críticos da decisão. Apontaram que não houve omissão no acórdão do TJ de São Paulo. O tribunal foi claro em dizer que a conduta de Maluf, no caso do Túnel Ayrton Senna, foi culposa e não dolosa. Por isso, estaria afastada a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

No dia seguinte ao julgamento, o ministro Gilmar Mendes disse que “foi uma decisão ruim para o tribunal” e expôs a “falta de preparo [de alguns ministros do TSE] para enfrentar pressão”. “Um tribunal que se propõe a criar jurisprudência a partir de capa de processo não se qualifica”, disse. Chegou-se a cogitar mudanças na composição do TSE, ou na forma de escolha dos ministros advogados.

Também foi nesse caso que o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, impediu que o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, se manifestasse no caso em nome do Ministério Público. Na discussão técnica, Aragão pretendia concordar. Janot avocou para ele a tarefa de se manifestar no caso e deu um parecer contra a candidatura de Maluf.

O que chamou atenção foi o fato de raramente Janot aparecer no TSE. Inclusive nas representações institucionais, como na divulgação do resultado das eleições, Aragão é quem representa o MP Eleitoral.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!