"Convicções políticas"

TJ-SP começa a julgar cessão de área da Prefeitura da capital a Instituto Lula

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17 de dezembro de 2014, 20h14

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo iniciou nesta quarta-feira (17/12) o julgamento que irá decidir se área cedida pela prefeitura da capital paulista ao Instituto Lula em 2012 permanecerá em posse da entidade do ex-presidente da República.

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O caso é debatido na Arguição de Inconstitucionalidade 0076743-66.2014.8.26.0000, que discute a validade da Lei Municipal 15.573/2012. Essa norma autorizou o município de São Paulo a ceder, pelo prazo de 99 anos, o uso de uma área na região da Luz (foto) ao Instituto Lula para a construção do “Memorial da Democracia”, que irá receber o acervo do petista e, ainda, contar a história da democracia.

Mas o Ministério Público contestou a transferência da área em Ação Civil Pública. Em 10 de fevereiro de 2014, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar requerida pelo órgão e impediu que a prefeitura de São Paulo assinasse o contrato de cessão.

Foi movido recurso contra essa decisão. O relator da Arguição de Inconstitucionalidade, desembargador Luis Antônio de Godoy, proferiu seu voto na sessão nesta quarta, mantendo o entendimento de Laroca.

No entanto, o segundo desembargador a votar, Xavier de Aquino, primeiramente, ressaltou a parcialidade que emerge da decisão proferida pelo juiz de primeira instância. Segundo Aquino, Laroca decidiu de acordo com as suas convicções políticas, e não de acordo com o Direito.

O julgamento foi encerrado por um pedido de vista. No entanto, mesmo após a interrupção, o desembargador Eliot Akel requereu ao presidente do Órgão Especial, desembargador José Renato Nalini, a transcrição da fala de Aquino para a instauração de um processo de investigação. Akel não deixou claro se pretende investigar Laroca, que supostamente fundamentou sua decisão em considerações políticas, ou Aquino, que apontou tal situação.

O desembargador Xavier de Aquino aponta que as críticas que fez no julgamento foram à decisão do juiz Laroca, e não ao juiz em si, sendo apenas uma divergência jurisdicional, não uma crítica à atuação do magistrado. Sobre a possibilidade de Akel investigá-lo, Aquino afirma que "não deve obediência ao corregedor", que faz a corregedoria de juízes da primeira instância.

O advogado que defende o Instituto Lula na ação, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, afirmou que não irá comentar o assunto por enquanto, uma vez que o julgamento não foi concluído. Ele destacou apenas, que espera que “o tema seja analisado sem nenhuma conotação política e à luz da solução dada pelo tribunal em outros casos idênticos ou similares”.

Arguição de Inconstitucionalidade 0076743-66.2014.8.26.0000

*Texto alterado às 15h39 do dia 18 de dezembro de 2014 para acréscimos.

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